TUTOIA-MA: suplentes de vereadores ingressam com representação alegando suposta irregularidade em cota de gênero

Suplentes de vereadores (RAIMUNDO NONATO FERREIRA DA SILVA, FERNANDO BRITO DO AMARAL e ADIEL DA SILVA LIMA) ingressam com Representação no Ministério Público Estadual, conforme o texto literal da própria representação, alegando suposta “fraude à cota de gênero ocorrida nas eleições municipais de 2024, no município de Tutoia”.


A alegação está embasada no fato de duas candidatas de dois partidos diferentes (PRD e AVANTE), terem conseguido votação inexpressiva conforme entendimento do Tribunal Superior Eleitoral, Súmula-TSE n. 73, que considera “fraude à cota de gênero, consistente no desrespeito ao percentual mínimo de 30% (trinta por cento) de candidaturas femininas, nos termos do art. 10, § 3º, da Lei n. 9.504/97, configura-se com a presença de um ou alguns dos seguintes elementos, quando os fatos e as circunstâncias do caso concreto assim permitirem concluir: (1) votação zerada ou inexpressiva; (2) prestação de contas zerada, padronizada ou ausência de movimentação financeira relevante; e (3) ausência de atos efetivos de campanhas, divulgação ou promoção da candidatura de terceiros. O reconhecimento do ilícito acarretará: (a) a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) da legenda e dos diplomas dos candidatos a ele vinculados, independentemente de prova de participação, ciência ou anuência deles; (b) a inelegibilidade daqueles que praticaram ou anuíram com a conduta, nas hipóteses de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE); (c) a nulidade dos votos obtidos pelo partido, com a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário (art. 222 do Código Eleitoral), inclusive para fins de aplicação do art. 224 do Código Eleitoral”.

Entretanto, a situação posta encontra divergência de opiniões entre advogados e especialistas consultados pelo blog, ao afirmarem que a ação pode pode prosperar ou não e isso vai depender muito do entendimento do judiciário. 

Segundo uma fonte consultada, “nas eleições de 2020, por exemplo, o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) adotou uma postura relativamente flexível, com poucas decisões de cassação de mandatos. No entanto, a maioria dos casos foram submetidos ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e resultaram em cassações. Esse rigor do TSE acabou influenciando o funcionamento do TRE no estado, que já demonstra uma mudança de postura. Prova disso é que, nas eleições para deputados, dois parlamentares maranhenses tiveram seus mandatos cassados pelo TRE-MA devido à questão de gênero. A tendência é que os tribunais se mantenham cada vez mais rigorosos”.

 

Para outra, essa ação não deve prosperar, vez que mesmo que as candidatas com votação inexpressiva caia, não afeta a cota de gênero, e, em tese não afetaria os candidatos envolvidos, pois havia um número de mulheres (o que é o caso discutido) em número maior que a lei exige que é no mínimo 30% e 70% para um dos gêneros, e, portanto, os cinco eleitos (alvos da representação) não perderiam seus cargos. Mas, essa situação certamente terá como palavra final a Justiça Eleitoral.  






Veja um trecho da Representação:

















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