Imperatriz é agora a segunda Capital do Estado do Maranhão

 

Fonte: https://www.camaraimperatriz.ma.gov.br

O Projeto de Lei foi aprovado em Sessão itinerante da ALEMA na Câmara Municipal de Imperatriz


A Câmara Municipal de Imperatriz, a segunda maior do estado, foi sede provisória para realização da primeira Sessão Itinerante da ALEMA, onde os deputados estaduais aprovaram por unanimidade o Projeto de Lei nº 55/2023. Sancionada pelo governador Carlos Brandão, a Lei 11.904/2023 reconhece a grandeza e importância da cidade de Imperatriz para toda região e estado, que a partir de agora passa a ser a segunda capital do estado do Maranhão.


A câmara legislativa de Imperatriz também fez parte dessa história com envolvimento e empenho do presidente Alberto Sousa (PDT) e todos os vereadores da casa que não mediram esforços nesta ação da ALEMA, berço do título de “Segunda Capital Maranhense”, de autoria dos deputados estaduais Janaina Ramos (PRB), Rildo Amaral (PP), Antônio Pereira (PSB) e Rodrigo Lago (PCdoB).


Além do título honorífico, a lei prevê a realização, anualmente, entre os dias 1º e 7 de março, da ‘Semana Estadual Imperatriz Segunda Capital Maranhense’. O objetivo é incentivar os poderes públicos a promoverem ações na Região Tocantina, reunindo os 17 municípios.


Ainda sobre a Sessão Itinerante realizada no início de março na Câmara Municipal, além de uma sessão solene, a sessão ordinária foi realizada com apresentação e votação, como normalmente acontece na sede do Legislativo maranhense em São Luís. Durante a passagem pelo município, os deputados destinaram emenda no valor de R$ 2,1 milhões à região, sendo R$ 50 mil por parlamentar.



Segue o texto da Lei


ESTADO DO MARANHÃO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA INSTALADA EM 16 DE FEVEREIRO DE 1835 DIRETORIA LEGISLATIVA

LEI Nº 11.904, DE 21 DE MARÇO DE 2023. Institui a Semana Estadual “Imperatriz Segunda Capital Maranhense”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembleia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituída a Semana Estadual “Imperatriz Segunda Capital Maranhense”, assim considerada, anualmente, entre os dias 1º e 07 de março. Art. 2º - A Semana Estadual de que trata esta Lei representa a celebração do momento histórico em que os Poderes Executivo e Legislativo estaduais convocaram atos para os dias 03 e 04 de março de 2023 no município de Imperatriz e reconheceram a sua importância no cenário estadual. Art. 3º - São objetivos da Semana Estadual de que trata esta Lei: I - conceder ao município de Imperatriz o título Honorífico de “Segunda Capital Maranhense”; II - promover a Região Geográfica Imediata de Imperatriz, no Maranhão, segundo classificação do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, e que compreende, além de Imperatriz, os municípios de Amarante do Maranhão, Buritirana, Campestre do Maranhão, Cidelândia, Davinópolis, Estreito, Governador Edison Lobão, João Lisboa, Lajeado Novo, Montes Altos, Porto Franco, Ribamar Fiquene, São João do Paraíso, São Pedro da Água Branca, Senador La Rocque e Vila Nova dos Martírios; III - instigar os Poderes públicos estaduais a realizarem ações concretas na região de que trata o inciso II deste artigo, anualmente, durante os dias de que trata o art. 1º desta Lei; e IV - dar ampla publicidade aos dias históricos 03 e 04 de março de 2023, em que no município de Imperatriz foram realizados, pela Assembleia Legislativa uma Sessão Itinerante de Caráter Deliberativo, e pelo Poder Executivo um ato simbólico de recondução ao Governo do Estado com a posse do secretariado. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencerem que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. O Excelentíssimo Senhor Secretário-Chefe da Casa Civil a faça publicar, imprimir e correr.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 21 DE
MARÇO DE 2023, 202º DA INDEPENDÊNCIA E 135º DA REPÚBLICA.

CARLOS BRANDÃO
Governador do Estado do Maranhão

SEBASTIÃO TORRES MADEIRA
Secretário-Chefe da Casa Civil



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