O presidente Jair Bolsonaro sancionou,
sem vetos, nesta quinta-feira (30), mudança na lei da inelegibilidade que
autoriza candidatura daqueles com contas relativas ao exercício de cargos ou
funções públicas julgadas irregulares.
A permissão vale para os casos de punição restrita ao pagamento de
multa, sem danos ao erário. A decisão foi publicada no Diário Oficial
da União (DOU). De acordo com a Secretaria Geral da
Presidência da República, o novo texto será para "evitar sanções
desproporcionais para quem foi punido por infrações meramente formais, com
pequeno potencial ofensivo, que não tenham causado danos ao Erário nem
enriquecimento ilícito aos agentes”.
O texto, de origem da
Câmara dos Deputados e aprovado também pelo Senado Federal,
altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990 que dispõe sobre os
casos de inelegibilidade.
Antes da mudança, a punição se aplicava para candidatos que tiveram suas
contas em cargos públicos rejeitadas por “irregularidade insanável” e que
configurem “ato doloso de improbidade administrativa”. Neste caso, o prazo de
inelegibilidade fica em vigência por oito anos.
Com a nova lei, a inelegibilidade por contas não será aplicada aos
"responsáveis que tenham tido suas contas julgadas irregulares, sem
imputação de débito, e sancionados exclusivamente com o pagamento de
multa".
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