As inscrições para o segundo semestre do Sistema de Seleção Unificada poderão ser feitas de 4 a 7 de junho no site do SISU.


Destaque para as 25 vagas no curso de administração na UFMA com bonificação de 20% para alunos de escolas maranhenses — Foto: Reprodução
A página do Sistema de Seleção
Unificada (SISU) já disponibiliza aos alunos a consulta para o número de vagas
que serão ofertadas em instituições públicas de ensino superior no segundo
semestre deste ano.
Na pesquisa pelas vagas da Universidade Federal do Maranhão
(UFMA) aparece que parte das vagas de ampla concorrência para os cursos estão
com 20 % de bônus na nota para alunos que cursaram o último ano do Ensino
Fundamental (9º ano) e os três anos do Ensino Médio (1º ao 3º ano) em escolas
públicas ou privadas do Maranhão.
As inscrições para o segundo semestre do Sistema de Seleção
Unificada poderão ser feitas de 4 a 7 de junho no site
do SISU. O resultado será divulgado no dia 10 de junho.
Bonificação é contestada
Em novembro de 2017, o Ministério Público Federal no Maranhão (MPF-MA) entrou com Ação Civil Pública pedindo a anulação da resolução que bonificaria, ano seguinte, as notas de alunos de escolas maranhenses durante o Sistema de Seleção Unificado (SISU).
Em novembro de 2017, o Ministério Público Federal no Maranhão (MPF-MA) entrou com Ação Civil Pública pedindo a anulação da resolução que bonificaria, ano seguinte, as notas de alunos de escolas maranhenses durante o Sistema de Seleção Unificado (SISU).
De acordo com o MPF, a Resolução
1653/2017 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Ufma, que surgiu como
demanda da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, viola a Constituição
Federal ao fazer diferenciação por origem geográfica e federativa.
Segundo o MPF, a ação também pretendia manter a regularidade
do sistema de seleção de vagas para o ensino superior, uma vez que a resolução
beneficiaria diretamente os candidatos que estudaram em escolas maranhenses, o
que estabeleceria critério de seleção não admitido pelos princípios da isonomia
e legalidade.
Em dezembro do mesmo ano, a 3ª Vara Federal Cível da Seção
Judiciária do Maranhão deferiu o pedido do MPF. Na decisão, o juiz Márcio Sá
Araújo entendeu que houve afronta e violação ao princípio da igualdade/isonomia
e que a resolução ‘praticamente inviabiliza que outros estudantes originários
de outros Estados ingressem nos cursos superiores mais concorridos ofertados
pela UFMA’.
Tempos depois, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região em
Brasília garantiu em decisão liminar a bonificação no Enem para estudantes do
Maranhão para ingresso na UFMA.
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