
Marielle Franco, vereadora do PSOL na Câmara do Rio de Janeiro, foi assassinada
Em decisão liminar proferida nesta quinta-feira e divulgada hoje (23), a
juíza Márcia Holanda deferiu parcialmente o pedido de liminar feito pela irmã
Anielle Barbosa e pela companheira da vereadora Marielle Franco (Psol),
assassinada no dia 14 no Rio de Janeiro, para a retirada da internet de vídeos
que propagam mentiras sobre a parlamentar.
Na ação
protocolada na quarta-feira, Anielle Barboza e Mônica Benício pedem que o canal
YouTube e o site de busca Google retirem do ar todos os vídeos
caluniosos contra a vereadora, listando 38 links. A ação é assinada
pelas advogadas Evelyn Melo, Juliana Durães e Samara de Castro, que também
promoveram uma campanha para receber denúncia de compartilhamento de
informações falsas sobre Marielle.
Saiba Mais
Na decisão, a juíza avalia que não há no caso “a presença do dever
constitucional de proteção do exercício da liberdade de informação
jornalística”, nos vídeos não é utilizada linguagem jornalística. Márcia
Holanda pondera que “o caso vertente traz delicada questão jurídica”,
envolvendo os direitos fundamentais da liberdade de expressão por um lado e do
“respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família” por outro.
A juíza afirma que na análise dos vídeos alguns “extrapolaram o que a
Constituição fixou como limite ao direito de livremente se manifestar”,
vinculando, sem provas, o nome de Marielle “as facções criminosas e tráfico ou
imputações maliciosas sobre as suas bandeiras políticas”, o que, para Márcia,
“podem caracterizar violação à honra e à imagem da falecida e que certamente
causam desconforto e angústia a seus familiares”.
Com isso, a juíza determinou que 16 deles sejam retirados do ar no prazo
de 72 horas, além de multa de R$1 mil por dia em caso de descumprimento. Não
foi aceito o pedido para a retirada de vídeos que trazem críticas duras à
atuação do PSOL e com debates ou entrevistas jornalísticas de repercussão do
assassinato, além de críticas pessoais sem “excessos ou ataques diretos à
honra, à moral ou à memória de Marielle”.
A juíza concluiu que não há como impedir a divulgação de novos vídeos,
mas pede que o réu “exerça o controle a posteriori dos
conteúdos inapropriados, promovendo sua exclusão em prazo razoável, seja por
indicação expressa do novo conteúdo, pelo exercício de seu dever de
responsabilidade sobre o que permite seja divulgado através de seus serviços”.
A reportagem procurou o Google, responsável pelo YouTube, para se
posicionar sobre a questão, mas ainda não obteve retorno.
Agência Brasil
Edição: Valéria Aguiar
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