A ministra do STF Rosa Weber concedeu na manhã desta terça-feira (24) uma
liminar à ADPF da Rede Sustentabilidade, suspendendo os efeitos da portaria
1.129 do Ministério do Trabalho, que impôs novos critérios para fiscalização do
trabalho escravo no Brasil, até que o mérito da ação seja julgado em plenário.
Com isto, enquanto a liminar vigorar, a polêmica nova portaria do governo Temer
fica sem validade.
Rosa Weber acatou os argumentos do partido de que a portaria abre margem
para a violação de princípios fundamentais da Constituição, entre eles o da
dignidade humana, o do valor social do trabalho e o da livre inciativa.
Para a ministra, ao “restringir” conceitos como o de jornada exaustiva e
de condição análoga à de escravo, “a portaria vulnera princípios basilares da
Constituição, sonega proteção adequada e suficiente a direitos fundamentais
nela assegurados e promove desalinho em relação a compromissos internacionais
de caráter supralegal assumidos pelo Brasil e que moldaram o conteúdo desses
direitos”.
“A conceituação restritiva presente no ato normativo impugnado divorcia-se
da compreensão contemporânea [sobre o trabalho escravo], amparada na legislação
penal vigente no país, em instrumentos internacionais dos quais o Brasil é
signatário e na jurisprudência desta Suprema Corte”, argumenta a ministra.
Rosa Weber concedeu liminar
para suspender portaria publicada pelo governo na semana passada
A ministra também é relatora de outras duas ações contra a portaria, mais
uma ADPF, aberta pela Confederação Nacional dos Profissionais Liberais, e uma
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) protocolada nesta segunda-feira (23)
pelo PDT.
Na semana passada, o governo de Michel Temer publicou uma portaria,
estabelecendo que a divulgação da chamada “lista suja” de empresas e empresas
que usam trabalho escravo agora passa a depender de “determinação expressa do
ministro do Trabalho”. Antes, não existia necessidade de tal aprovação. A
portaria de maio de 2016 definia que a organização e divulgação do Cadastro
ficaria a cargo da Divisão de Fiscalização para Erradicação do Trabalho Escravo
(Detrae).
A portaria ainda alterava as regras para inclusão de nomes de pessoas e
empresas na lista, além dos conceitos sobre o que é trabalho forçado,
degradante e trabalho em condição análoga à escravidão. Até então, fiscais
usavam conceitos da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e do código
penal.
A nova portaria considerava trabalho análogo à escravidão: a submissão do
trabalhador a trabalho exigido sob ameaça de punição, com uso de coação,
realizado de maneira involuntária; o cerceamento do uso de qualquer meio de
transporte por parte do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho
em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto, caracterizando
isolamento geográfico; a manutenção de segurança armada com o fim de reter o
trabalhador no local de trabalho em razão de dívida contraída com o empregador
ou preposto; e a retenção de documentação pessoal do trabalhador, com o fim de
reter o trabalhador no local de trabalho.
Tais conceitos seriam usados na concessão de seguro-desemprego pago para
quem é resgatado de regime forçado de trabalho ou em condição similar à
escravidão, e também direcionariam a atuação de auditores do trabalho,
responsáveis pelas fiscalizações.
A Comissão Pastoral da Terra, em nota enviada à imprensa, faz duras
críticas à portaria na semana passada. “É por demais evidente que a única e
exclusiva preocupação do Ministro do Trabalho nesta suja empreitada é oferecer
a um certo empresariado descompromissado com a trabalho decente um salvo-conduto
para lucrar sem limite”, diz a nota.
O Ministério Público do Trabalho (MPT), junto com o Ministério Público
Federal (MPF), recomendou a revogação imediata da portaria, sob a justificativa
de que ela contraria o artigo 149 do Código Penal, que determina que a jornada
excessiva ou a condição degradante é suficiente para caracterizar a prática de
trabalho escravo.
Comentários
Postar um comentário