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O procurador-geral de justiça, Luiz Gonzaga Martins Coelho, presidiu a reunião na PGJ |
Representantes de 12 municípios maranhenses se reuniram na última
sexta-feira (22), na sede da Procuradoria Geral de Justiça, com os membros da
Rede de Controle da Gestão Pública do Maranhão para tratar da correta aplicação
dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e
de Valorização do Magistério (Fundef).
Os prefeitos, secretários, procuradores jurídicos e representantes de
Anapurus, Cachoeira Grande, Primeira Cruz, Codó, Fortaleza dos Nogueiras,
Gonçalves Dias, Guimarães, Lajeado Novo, Tufilândia, Tutóia, Parnarama e
Pinheiro foram alertados sobre as penalidades contra os municípios e contra os
próprios gestores, caso a complementação a ser repassada pelo Governo Federal
não seja empregada, exclusivamente, na educação.
“O objetivo do Ministério Público é assegurar a correta aplicação dos
recursos para a educação, prevenindo desvios que podem prejudicar a população
dessas cidades”, afirmou o
procurador-geral de justiça, Luiz Gonzaga Martins Coelho.
Os recursos provenientes dos processos que se encontram em fase de
precatórios giram em torno de R$ 224 milhões, a serem divididos inicialmente
para 12 municípios. A divisão dos recursos será feita de forma relacionada com
a quantidade de estudantes matriculados na rede municipal.
O Fundef foi substituído pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e é
composto por recursos de cada estado e complementado pela União nos casos em
que não alcance o valor mínimo previsto nacionalmente.
O Tribunal de Contas da União (TCU), em 23 de agosto, decidiu, por
unanimidade, que os recursos do Fundef devem ser empregados exclusivamente na
educação. Assim, a verba não poderá ser utilizada no pagamento de honorários
advocatícios.
Os valores devem ser depositados em conta exclusiva do Fundeb. A
aplicação fora da destinação implica a imediata restituição ao erário e
responsabilidade do gestor que deu causa ao desvio. Para o TCU, a destinação
dos valores de precatórios relacionados a verbas do Fundef/Fundeb para
pagamentos de honorários advocatícios é inconstitucional e ilegal.
Ao final da reunião, os representantes dos municípios receberam minuta
de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), com a proposta de aplicação dos
recursos do Fundeb na área de educação. Após a análise do documento, os
Municípios vão informar ao MPMA se vão aderir ao acordo.
Fonte: Blog do Minard
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