MUNICÍPIO DE PAULINO NEVES
LEI n° 7.037 DE 02 DE DEZEMBRO DE 1997. Altera os dispositivos da Lei nº 6.185, de 10 de novembro de 1994 que cria o Município de PAULINO NEVES, e dá outras providências.
O Governador do Estado do Maranhão, Em Exercício,
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1° - O art. 2º e suas alíneas da Lei nº 6.185, de 10 de novembro de 1994, passam a vigorar com as redações abaixo:
“Art.2°” - O Município de Paulino Neves limita-se ao Norte, com o Oceano Atlântico; a Leste, com o Município de Tutóia; a Oeste, com o Município de Barreirinhas; e ao Sul, com o Município de São Bernardo.”
LIMITES TERRITORIAIS
a) Com o OCEANO ATLÂNTICO:
Começa no ponto do marco nos limites das águas territoriais em frente ao lugar Baixo da Bóia; desse ponto segue na direção leste, margeando o continente até a Barra do Tatu, na foz do rio Cangatã.
b) Com o Município de TUTOIA:
Começa na Barra do Tatu, na foz do rio Cangatã; desse ponto, segue pelo talvegue do referido rio a montante e margeando a Ilha do Canindé, até a foz do rio Mírim; daí segue pelo rio Mírim, a montante, até a foz do riacho Água Rica; daí segue pelo referido riacho a montante até a sua cabeceira; desse ponto, segue por um alinhamento reto na direção sudoeste, até a cabeceira do riacho das Cotias, nas proximidades do povoado Cotia I; daí segue pelo talvegue do referido riacho, a jusante, até a sua foz no rio Carrapatos; daí segue pelo talvegue do referido rio, a montante, até o povoado Riacho do Meio do Cezarino; daí segue pela estrada até o Povoado Centro do Euzébio dos Reis até o limite dos Municípios de Tutóia e São Bernardo, nas proximidades do Povoado Riacho do Meio.
c) Com o Município de SÃO BERNARDO:
Começa no ponto de cruzamento do talvegue do riacho do Meio com a linha de limite dos Municípios de Tutóia e São Bernardo, nas proximidades do povoado Riacho do Meio; desse ponto, segue pela referida linha de limite da direção noroeste, até o talvegue do riacho Guarimã.
d) Com o Município de BARREIRINHAS:
Começa no ponto de cruzamento da linha de limite do Município de Tutóia com São Bernardo, com talvegue do riacho Guarimã; desse ponto, segue a jusante, pelo talvegue do riacho Guarimã até a foz do riacho Giramundo, onde tem início o rio da Fome ou da Formiga; daí segue pelo talvegue do rio da Fome, a jusante, até o povoado Baixinha, na margem esquerda desse rio; daí segue em linha reta até a beira do Oceano Atlântico no lugar Baixão da Bóia e daí ao ponto do marco nos limites das águas territoriais.
Art.2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencerem que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. O Excelentíssimo Senhor Secretário Chefe de Gabinete Civil do Governador a faça publicar, imprimir e correr.
Palácio do Governo do Estado do Maranhão, em São Luis, 02 de dezembro de 1997, 176º da Independência e 109º da República.
JOSÉ REINALDO CARNEIRO TAVARES
Governador do Estado do Maranhão
Governador do Estado do Maranhão
JOÃO ALBERTO DE SOUZA
Secretário de Estado de Governo
Secretário de Estado de Governo
RAIMUNDO SOARES CUTRIM
Secretário de Estado da Justiça e Segurança Pública
Secretário de Estado da Justiça e Segurança Pública
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL N° 240 DO DIA 10 DE DEZEMBRO 1997.
PROJETO DE LEI N° 156/97
AUTORIA DO DEPUTADO JOSÉ ORLANDO
PROJETO DE LEI N° 156/97
AUTORIA DO DEPUTADO JOSÉ ORLANDO
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