Ana Cristina Campos – Repórter da Agência Brasil
O número de divórcios no país em 2015 caiu 3,6 % em relação ao ano
anterior. A pesquisa Estatísticas do Registro Civil 2015 registrou 328.960
divórcios concedidos em primeira instância ou por escrituras extrajudiciais no
ano passado.
Em 2014, o total de divórcios concedidos em primeira instância ou por
escrituras extrajudiciais foi de 341.181. Os dados foram divulgados hoje (24)
pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
A unidade da Federação com maior taxa geral de separações foi Roraima,
onde, a cada mil habitantes, houve 3,78 divórcios, enquanto a menor taxa foi
observada no Rio Grande do Norte: a cada mil habitantes foi contabilizado um
divórcio.
A pesquisa revelou ainda que, em média, na data do divórcio, o homem se
divorcia mais velho que a mulher. O homem tem, em média, 43 anos enquanto a
mulher tem 40 anos.
Saiba Mais
Segundo o pesquisador do IBGE Luiz Fernando Costa, não é possível
afirmar que há uma tendência de queda no número de divórcios, nem apontar uma
causa específica para esse decréscimo recente. “Há oscilações na série
histórica”, disse.
Guarda compartilhada
O estudo mostrou ainda que, em todas as unidades da Federação, há
predomínio de mulheres responsáveis pela guarda dos filhos menores após o
divórcio – o número chega a 91,4% em Sergipe. Já no Amapá, do total de
divórcios com filhos menores, 12,9% apresentaram guarda concedida ao homem,
maior proporção entre todos os estados.
Dentre os divórcios, na Região Centro-Oeste 16,6% foram encerrados com a
decisão de guarda dos filhos menores para ambos os cônjuges. No Sul, foram
15,6%. Entre todas as unidades da Federação, o Distrito Federal teve o maior
percentual de guarda compartilhada entre os cônjuges: 24,7%.
A pesquisa destaca que a Lei do Divórcio (Lei 6.515/1977) prevê a guarda
compartilhada de filhos menores de idade em caso de divórcio, mas, somente com
a Lei nº 13.058/2014, a guarda compartilhada entre os pais passou a ser regra.
“A pesquisa Estatísticas do Registro Civil, desde a promulgação da Lei do
Divórcio, capta informações sobre a guarda de um ou ambos os cônjuges. De 2014
a 2015, houve aumento na proporção de guarda compartilhada entre os cônjuges,
de 7,5% e 12,9%, respectivamente”, informa o levantamento.
“As novas configurações familiares trazem essa mudança na guarda
compartilhada. Há uma maior consciência de que toda a responsabilidade não pode
recair apenas sobre a mulher”, disse o pesquisador do IBGE.
O estudo Estatísticas do Registro Civil é resultado da coleta das
informações prestadas pelos cartórios de registro civil de pessoas naturais,
varas de família, foros ou varas cíveis e tabelionatos de notas.
Edição: Kleber
Sampaio
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