Você paga taxa de iluminação pública? Sabe para que serve?

A taxa de iluminação pública: tem como fato gerador a prestação de serviços de melhoramento, manutenção, expansão e fiscalização do sistema de iluminação pública e incidirá anualmente sobre cada uma das economias autônomas de imóveis beneficiados com serviços de iluminação.

No caso de imóveis constituídos por múltiplas economias autônomas, a taxa/contribuição incidirá sobre cada uma das economias de forma distinta. Nesse aspecto, ainda são consideradas beneficiadas com iluminação pública, para efeitos de incidência, as construções, ligadas ou não à rede de concessionárias, bem como os terrenos não edificados, em ambos os lados da via pública iluminada.

A taxa/contribuição de iluminação pública é calculada e cobrada, mensalmente, por unidade imobiliária edificada, multiplicando as alíquotas correspondentes às faixas de consumo. No caso de imóveis não edificados desprovidos de muro, a taxa é cobrada em dobro. Sobre o aspecto de lançamento da taxa/contribuição de iluminação, compete anualmente e é cobrada, sempre que possível, com o IPTU, exceto quando arrecadada diretamente pela concessionária de serviços de energia elétrica.

É importante destacarmos que desde 1986 a taxa de iluminação pública é considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal. Contudo, a CF/88 atribuiu aos municípios competência para instituir a contribuição, na forma de suporte ao custeio do serviço de iluminação pública. Para tal, houve somente a mudança de termos, pois essencialmente a taxa mantém os mesmos dispositivos enunciados acima.
Rua do Bairro Comum sem iluminação


FONTE: Unidade 4 – Gestão da receita e da despesa pública municipal. CURSO: Gestão Pública Municipal 


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