E o concurso público de Tutóia, o gato comeu? Se não acontecer o concurso o Prefeito comete crime de responsabilidade

A justiça determinou que a Prefeitura de Tutóia realizasse concurso público até abril deste ano, já estamos quase em meados de Março, mas até o presente momento nada foi feito, nenhum Edital foi publicado ou outra providência. Está aí se configurando um descumprimento de uma ordem judicial. 

Veja o que diz o DECRETO-LEI Nº 201, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1967.

Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:

Inciso: XIV - Negar execução a lei federal, estadual ou municipal, ou deixar de cumprir ordem judicial, sem dar o motivo da recusa ou da impossibilidade, por escrito, à autoridade competente;

Veja matéria publicada no Portal G1 Maranhão.

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