TCE aprova com ressalvas contas da Governadora do Estado e o Ex Vereador "Louro" de Tutóia aparece nessa lista com contas desaprovadas
Em Sessão Plenária Extraordinária
realizada na manhã desta quarta-feira, 28/05, o Tribunal de Contas do Estado do
Maranhão (TCE) aprovou com ressalvas as contas apresentadas pela governadora
Roseana Sarney Murad, relativas ao exercício financeiro de 2012. De forma
unânime, os conselheiros acompanharam o voto do relator, conselheiro Raimundo
Oliveira Filho. O parecer do Ministério Público de Contas (MPC) foi elaborado
pelo procurador Paulo Henrique Araújo dos Reis.
O
procurador-chefe do Ministério Público de Contas (MPC), presente à Sessão,
destacou a importância de que as recomendações do TCE sejam rigorosamente
cumpridas pelo Governo do Estado, uma vez que as mesmas envolvem aspectos
cruciais da atuação governamental e que têm impacto direto na qualidade dos
serviços prestados aos cidadãos maranhenses. “As recomendações que fizemos
devem ser seguidas como forma de obediência ao que determinam os preceitos
constitucionais e as boas práticas no âmbito da gestão pública.”, ressalta
Douglas Paulo.
Na Sessão
Ordinária que antecedeu o julgamento da prestação de contas do Governo do Estado
foram desaprovadas as prestações de contas dos seguintes gestores: Francisco
Ademar dos Santos (São Francisco do Maranhão/2012) e Luiz Gonzaga Coqueiro
Sobrinho (Presidente Vargas/2009), com débitos de R$ 60.789,33 e multas de R$
157.678,00.
Foram aprovadas
com ressalvas as contas de Carlos Jansen da Mota Sousa (Sítio novo/2009);
Emanoel Rodrigues Travassos (Matinha/20090; Osmar de Jesus da Costa Leal (Santa
Quitéria do Maranhão/ 2009), com débitos de R$ R$ 18.000,50 e multas de R$
94.205,00 e Solimar Alves de Oliveira (Matões do Norte/2009).
Entre as Câmaras
Municipais, foram julgadas irregulares as contas de Antonio José Rocha Diniz
(Tutóia/2009), com débitos de R$ 67.265,36 e multas de R$ 39.122,00; Edson Luiz
Sousa Costa (Palmeirândia/2009), com débitos de R$ 66.587,20 e multas de R$
46.637,00; Odimar Santana Lopes (Nova Iorque/2009), com multas de R$ 8.000,00 e
Roncinel de Albuquerque Pires (Satubinha/2009), com débitos de R$ 35.652,00 e
multas de R$ 24.763,00.
Veja matéria completa no site do TCE
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