TCE aprova com ressalvas contas da Governadora do Estado e o Ex Vereador "Louro" de Tutóia aparece nessa lista com contas desaprovadas

Em Sessão Plenária Extraordinária realizada na manhã desta quarta-feira, 28/05, o Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE) aprovou com ressalvas as contas apresentadas pela governadora Roseana Sarney Murad, relativas ao exercício financeiro de 2012. De forma unânime, os conselheiros acompanharam o voto do relator, conselheiro Raimundo Oliveira Filho. O parecer do Ministério Público de Contas (MPC) foi elaborado pelo procurador Paulo Henrique Araújo dos Reis.

O procurador-chefe do Ministério Público de Contas (MPC), presente à Sessão, destacou a importância de que as recomendações do TCE sejam rigorosamente cumpridas pelo Governo do Estado, uma vez que as mesmas envolvem aspectos cruciais da atuação governamental e que têm impacto direto na qualidade dos serviços prestados aos cidadãos maranhenses. “As recomendações que fizemos devem ser seguidas como forma de obediência ao que determinam os preceitos constitucionais e as boas práticas no âmbito da gestão pública.”, ressalta Douglas Paulo.

Na Sessão Ordinária que antecedeu o julgamento da prestação de contas do Governo do Estado foram desaprovadas as prestações de contas dos seguintes gestores: Francisco Ademar dos Santos (São Francisco do Maranhão/2012) e Luiz Gonzaga Coqueiro Sobrinho (Presidente Vargas/2009), com débitos de R$ 60.789,33 e multas de R$ 157.678,00.

Foram aprovadas com ressalvas as contas de Carlos Jansen da Mota Sousa (Sítio novo/2009); Emanoel Rodrigues Travassos (Matinha/20090; Osmar de Jesus da Costa Leal (Santa Quitéria do Maranhão/ 2009), com débitos de R$ R$ 18.000,50 e multas de R$ 94.205,00 e Solimar Alves de Oliveira (Matões do Norte/2009).


Entre as Câmaras Municipais, foram julgadas irregulares as contas de Antonio José Rocha Diniz (Tutóia/2009), com débitos de R$ 67.265,36 e multas de R$ 39.122,00; Edson Luiz Sousa Costa (Palmeirândia/2009), com débitos de R$ 66.587,20 e multas de R$ 46.637,00; Odimar Santana Lopes (Nova Iorque/2009), com multas de R$ 8.000,00 e Roncinel de Albuquerque Pires (Satubinha/2009), com débitos de R$ 35.652,00 e multas de R$ 24.763,00.

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