Seg, 24 de Fevereiro de 2014 11h44min
Wanda Cunha
Reeditada
Fonte: http://www.trt16.jus.br/site/index.php?noticia=31028

Durante
itinerância da Vara do Trabalho de Barreirinhas, no período de 18 a 20
deste mês, na Cidade de Tutóia, o juiz do trabalho Manoel Lopes Veloso
Sobrinho realizou 100% das audiências designadas para os três dias de
atividades. As audiências ocorreram na sede do Fórum da Comarca de
Tutóia “Marcílio Moura Carvalho”, na Rua Celso Fonseca, s/nº
Na oportunidade, foram realizadas as 55
audiências designadas, das quais duas foram adiadas. O juízo atendeu 39
pessoas; houve 18 arquivamentos; 35 processos conclusos para julgamento.
Além do magistrado Manoel Lopes Veloso Sobrinho, participaram da
itinerância os servidores Júlio César Rodrigues de Medeiros e Marcos
Moura (oficial de justiça).
Ação de danos morais - A
mais longa audiência da itinerância em Tutóia durou cerca de quatro
horas, referente a uma ação de danos morais. O juiz realizou a
instrução completa do feito e procedeu às tentativas de acordo. Como
não houve possibilidade de conciliação, os autos foram conclusos para
julgamento no dia 27 deste mês, às 17h.
Ação Civil Pública –
Também houve audiência referente à Ação Civil Pública que tem como
objeto a regularização dos depósitos do FGTS dos empregados do Município
de Tutóia. Na oportunidade, a procuradora do trabalho Anya Gadelha
Diógenes recebeu denúncia de possível irregularidades trabalhistas
praticadas pela empresa que presta serviços de limpeza e coleta de lixo
urbano no Município de Barreirinhas. A procuradora disse que adotará as
providências necessárias, a fim de averiguar eventuais irregularidades.
Itinerância - A
atividade itinerante, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho do
Maranhão (TRT-MA), é regulamentada pela Resolução Administrativa nº
69/2003 e é tratada no Provimento Geral Consolidado. A Vara Itinerante
funciona a partir do deslocamento do juiz e da equipe de servidores da
sede da VT para outros municípios abrangidos pela jurisdição
trabalhista.
O objetivo principal das varas
itinerantes é garantir o acesso da população à Justiça do Trabalho. O
serviço é fundamental para atender quem mora em lugares de difícil
acesso ou distante das sedes das varas do trabalho.
Jurisdição - A VT de
Barreirinhas foi criada por meio do Decreto Nº 10.770, de 21.11.2003, e
sua sede fica localizada na Rua Cazuza Ramos, s/ nº. Integram a
jurisdição da vara trabalhista os municípios de Barreirinhas, Água Doce
do Maranhão, Araioses, Axixá, Humberto de Campos, CachoeiraGrande,
Icatu, Morros, Paulino Neves, Presidente Juscelino, Primeira Cruz,
SantoAmaro do Maranhão e Tutoia.
Reeditada
Fonte: http://www.trt16.jus.br/site/index.php?noticia=31028
Comentários
Postar um comentário