IMUNIDADE – IMPUNIDADE – Quo vadis?

Imagem: Divulgação 

Temos nos últimos dias visto subir nas discussões trazidas pela imprensa e blogs rediviva polemica sobre o instituto da imunidade parlamentar no bojo das ações que visam julgar o ‘andar de cima’ da trama golpista que tomou lugar principal dos temas quentes que envolvem o Bolsonarismo e seu modo próprio de enxergar a Constituição e os freios e contrapesos pensado como regulador de democracia e do grupo que se contrapõe a tudo isso sem aplicar qualquer filtro.

Assim, a IMUNIDADE PARLAMENTAR, consagrada no artigo 53, § 3º, da Constituição Federal como uma espécie de ‘escudo’ para a livre manifestação dos representantes do povo, foi pensada para garantir o debate político e a proteção do Parlamento em momentos de crise autocrática ou tirania, não para conferir um ‘salvo-conduto’ a criminosos em potencial. O dispositivo constitucional visa impedir que o deputado/senador seja intimidado por processos judiciais em razão das opiniões e votos proferidos no exercício do mandato, jamais proteger quem, já diplomado, comete delitos civis ou políticos fora do plenário.

Ocorre que na noite de 7 de maio/2025, contudo, o Plenário da Câmara dos Deputados deu um passo além da simples proteção constitucional e aprovou a suspensão integral da ação penal contra Alexandre Ramagem, acolhendo a pretensão de seu partido (PL) de “garantir a liberdade de pensamento” do parlamentar acusado de envolvimento nos atos de 8 de janeiro. Em outras palavras, decidiu que qualquer crime, desde dano a patrimônio tombado, tentativa de golpe de estado até organização criminosa, seria devolvido ao mundo político para análise de “responsabilidade parlamentar”, esvaziando a atuação do Supremo Tribunal Federal.

Para justificar esse presente de grego, o Relator do projeto na Câmara, deputado Alfredo Gaspar (União-AL), argumentou que “sustar a ação penal não é jogar para a impunidade”, pois, segundo ele, “a prescrição estará intacta” até o fim do mandato de Ramagem. Um raciocínio apressado e compromissado com a impunidade que revela o paradoxo: imunidade para pensar livremente e, simultaneamente, imunidade para agir impunemente — liberdade de pensamento que transborda ao ponto de engolir o regramento penal.

Bom perceber que essa manobra não se limitou a afastar riscos de cassação de um colega: foi erguida como trincheira deliberada contra o STF — taxado por parcela do Congresso como “inimigo do Parlamento nacional” — e, de quebra, serviu de biombo para o presidente Bolsonaro e seus aliados, hoje escancaradamente apontados como os mentores de um novo golpe de Estado.

E tudo isso enquanto, passado quase meio ano de legislatura, a Câmara e o Senado seguem inertes diante de pautas cruciais ao povo, como a regulamentação da isenção do Imposto de Renda (para quem ganha até cinco mil reais mensais); avançar no combalido tema da biodiversidade frente às urgências impostas pelas mudanças climáticas; impor freio ao desatino das emendas parlamentares, encontrar uma saída apara a escalada da criminalidade urbana; assuntos de interesse direto do povo que, no entanto, sequer saem do guarda-chuva da indiferença parlamentar.

Tudo ficou e ficará restrito à temática dos costumes que virou “cabo de guerra” entre progressistas e a ultradireita. Que se dane os brasileiros!

Em vez de se debruçar sobre essas questões, preferiu-se ampliar o número de deputados federais, manter seu cofrinho com as emendas parlamentares (verdadeiro assalto ao dinheiro público) — um privilégio tão supérfluo quanto escancarado, que deixa claro o verdadeiro paradoxo de prioridades de nossos legisladores.

Do outro lado, o STF não tardou a reafirmar seu monopólio constitucional sobre a jurisdição criminal. Por unanimidade, a Primeira Turma manteve a ação penal em relação aos crimes cometidos antes da diplomação e derrubou a tentativa de sustação total, reconhecendo apenas a suspensão parcial para delitos posteriores à posse. Eis o contraponto: uma Casa que se arroga o poder de amparar o parlamentar em todos os seus atos, e um Tribunal que adverte que imunidade não é antídoto contra investigação criminal.

Importa observar que, se por um lado, a independência do deputado é vital para o funcionamento do Legislativo, por outra via, a imunidade parlamentar jamais pode transbordar e se transformar em carta branca para o crime. Urge, portanto, que se clarifiquem os limites desse instituto: seja restringindo a suspensão legislativa apenas aos atos estritamente parlamentares, seja estabelecendo critérios claros para diferenciar opinião de ação delituosa. Caso contrário, corremos o risco de ver o imortal princípio da livre manifestação ser sepultado sob montanhas de impunidade.





Texto: do advogado e 
comentarista político 
Dr. Vitélio Shelley. 

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