DISCUSSÃO SOBRE A INDEFINIÇÃO DA DELIMITAÇÃO DO PERÍMETRO URBANO DE TUTOIA(MA)

Prédio da Prefeitura Municipal, sede municipal, concluído possivelmente em meados do século XX. 

Recorte de planta cartográfica da sede peninsular urbana de Tutoia. Créditos: Engenheiro Francis Junior, 2005/06. 


Desde a mudança da sede municipal, a delimitação do distrito-sede restringia-se à área peninsular, abrangendo os bairros São José, Monte Castelo, Centro, Barra, Cajueiro, Merexé e Andreza. Posteriormente, com a edição de Leis Municipais, incluindo a Lei nº 167/2011, que redefiniu o perímetro urbano do município de Tutóia, houve uma ampliação da área urbana. De acordo com o § 2º do artigo 1º desta lei, em conformidade com os requisitos estabelecidos no artigo 32, § 1º, incisos I a V, do Código Tributário Nacional, passaram a integrar a zona urbana as seguintes localidades: Paxicá, Comum, Alto Alegre, Lagoinha, Lagoa Grande (e, pode-se incluir também, o Taboal), Tutoia Velha, Porto de Areia, Santa Rita e Bom Gosto, anteriormente denominados de povoados, ou seja, zona rural. 

Posteriormente, a Lei nº 198, de 25 de junho de 2014, projeto de autoria do então presidente da Câmara de Vereadores, Alexandre José Neves Baquil, e sancionada pelo então prefeito Raimundo Nonato Abraão Baquil, o Diringa Baquil, revogou a Lei Municipal nº 167/2011, redefinindo novamente o perímetro urbano. As localidades anteriormente incorporadas permaneceram na zona urbana, com uma pequena ampliação e uma delimitação cartográfica mais precisa.

Entretanto, até os dias atuais, persiste uma indefinição quanto à delimitação da zona urbana de Tutoia, uma vez que localidades como Tutoia Velha, Lagoinha, Porto de Areia e Bom Gosto ainda constam em cadastros de secretarias municipais, como a Secretaria de Educação, classificadas como zona rural nos polos de educação.

Por fim, imperioso observar, hodiernamente, está em discussão em âmbito nacional a REURB, ou seja, a Regularização Fundiária Urbana, um procedimento por meio do qual se visa garantir o direito à moradia daqueles que residem em assentamentos informais localizados nas áreas urbanas.

De acordo com a Lei Federal 13.465, de 2017, a REURB consiste no conjunto de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais destinadas à incorporação dos núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial urbano e à titulação de seus ocupantes.

Essa regularização fundiária visa compatibilizar o registro de imóveis com a realidade. O produto final da REURB consiste em um direito real que deve ser registrado no cartório de imóveis, garantindo a segurança jurídica na posse para o morador do imóvel regularizado.


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