Desde a mudança da sede municipal, a delimitação do distrito-sede restringia-se à área peninsular, abrangendo os bairros São José, Monte Castelo, Centro, Barra, Cajueiro, Merexé e Andreza. Posteriormente, com a edição de Leis Municipais, incluindo a Lei nº 167/2011, que redefiniu o perímetro urbano do município de Tutóia, houve uma ampliação da área urbana. De acordo com o § 2º do artigo 1º desta lei, em conformidade com os requisitos estabelecidos no artigo 32, § 1º, incisos I a V, do Código Tributário Nacional, passaram a integrar a zona urbana as seguintes localidades: Paxicá, Comum, Alto Alegre, Lagoinha, Lagoa Grande (e, pode-se incluir também, o Taboal), Tutoia Velha, Porto de Areia, Santa Rita e Bom Gosto, anteriormente denominados de povoados, ou seja, zona rural.
Posteriormente, a Lei nº 198, de 25 de junho de 2014, projeto de autoria do então presidente da Câmara de Vereadores, Alexandre José Neves Baquil, e sancionada pelo então prefeito Raimundo Nonato Abraão Baquil, o Diringa Baquil, revogou a Lei Municipal nº 167/2011, redefinindo novamente o perímetro urbano. As localidades anteriormente incorporadas permaneceram na zona urbana, com uma pequena ampliação e uma delimitação cartográfica mais precisa.
Entretanto, até os dias atuais, persiste uma indefinição quanto à delimitação da zona urbana de Tutoia, uma vez que localidades como Tutoia Velha, Lagoinha, Porto de Areia e Bom Gosto ainda constam em cadastros de secretarias municipais, como a Secretaria de Educação, classificadas como zona rural nos polos de educação.
Por fim, imperioso observar, hodiernamente, está em discussão em âmbito nacional a REURB, ou seja, a Regularização Fundiária Urbana, um procedimento por meio do qual se visa garantir o direito à moradia daqueles que residem em assentamentos informais localizados nas áreas urbanas.
De acordo com a Lei Federal 13.465, de 2017, a REURB consiste no conjunto de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais destinadas à incorporação dos núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial urbano e à titulação de seus ocupantes.
Essa regularização fundiária visa compatibilizar o registro de imóveis com a realidade. O produto final da REURB consiste em um direito real que deve ser registrado no cartório de imóveis, garantindo a segurança jurídica na posse para o morador do imóvel regularizado.
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