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- Janelas de Meu Claustro ( poesias)
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- A Missa Participada
- Podium Immortalitatis
- O Brilho das Estrelas
Transcrição das certidões de inteiro teor
Certidão de Inteiro Teor da
ATA de fundação ACALT
Transcrição do seguinte teor: Ata
de fundação da Academia de Ciências, Artes e Letras de Tutoia - MA, digo,
Tutóia – ACALT. Aos vinte e cinco (25) dias do mês de novembro do ano de dois
mil e dois, às dezenove horas, no salão de reuniões da Secretaria Municipal de
Educação, deu-se início a reunião de criação da Academia de Ciências, Artes e
Letras de Tutóia. Presidente da sessão, o Sr. El, digo, o bom Sr. Hélio
Maranhão, que, depois de discorrer sobre os critérios para o ingresso a
Academia, apresentou a chapa a ser votada para a composição da primeira
Diretoria e passou a palavra ao Sr. José Silva de Sousa, que justificou a
candidatura do Conselho, digo, do Conselheiro Hélio Maranhão a presidência, que
todos concordaram, por entenderem que o mesmo além de avalizador da Academia,
tem muitos serviços prestados a Tutóia. A chapa foi colocada em votação, por
aclamação e aprovada por unanimidade dos presentes. Ficou então assim composta
a primeira Diretoria: Presidente – Hélio Maranhão; vice-presidente [ ] – Maria José Brandão Ramos: primeira
Secretária – Gabrielle Damasceno Ramos: segunda Secretária – Abdon de Andrade
Rocha: primeiro Tesoureiro; José Agostinho Barbosa Neto: segundo Tesoureiro; –
Paulo César Teixeira dos Santos: Orador oficial; José Carlos Ramos: vice-Orador;
Manoel da Paz Silva Gomes: primeiro Bibliotecário; José de Ananias Pereira
Santos: segundo Bibliotecário; Maria Madalena Damasceno Conceição [ ]. Comissão fiscal, primeiro fiscal: José Silva
Sousa; segundo fiscal: Francisco de Assis Canavieiras Fonseca; terceiro fiscal:
Bernardo Pedro Fonseca Nunes. Ficou acertado que a presente diretoria terá
duração de dois anos a partir desta data. A referida sessão foi encerrada com o
discurso do orador oficial que, em presença de todos os membros da diretoria
eleita, ves, digo, versou sobre a importância da Criação da Academia para
Tutóia, dizendo; "A Academia hoje fundada é a oportunidade ímpar que temos
de resgatar a nossa história, tão bela quanto esquecida na poeira do inexorável
tempo. Desta casa sairão todas as iniciativas de resgate também de nossa
literatura, de nossa arte e ciência. Tão pitorescas quanto desconhecidas".
Encerrou suas palavras parabenizando a diretoria desejando-lhe sucesso nas suas
realizações e elevando aos céus uma prece extraída do livro “Roteiro
Leonístico” de autoria do Dr. Merval Melo e de Clementino Moura, que diz:
"Só Deus pode criar, mas você pode valorizar o que Ele criou. Só Deus pode
dar a fé, mas você pode dar seu testemunho. So Deus pode infundir a esperança,
mas você pode restituir a confiança a seu irmão... Só Deus pode dar a paz, mas
você pode semear a união. Só Deus pode dar a alegria. Só Deus é o caminho, mas
você pode indicá-lo aos outros. Só Deus é a vida, mas você pode restituir aos
outros a vontade de viver... Só Deus pode fazer o impossível, não você, digo,
mas você sempre poderá fazer o possível. Só Deus se basta a si mesmo, mas Ele
preferiu contar conosco”. Nada mais havendo a constar, eu, Maria José Brandão
Ramos lavrei a presente ata, que depois de lida e aprovada, irá assinada por
mim e por todos os membros da diretoria eleitos e pelos demais presentes. Tutóia
23 de maio de 2004.
Certidão de Inteiro Teor do ESTATUTO da ACALT
Transcrição do seguinte teor:
Academia de Ciências, Artes e Letras de Tutóia – ACALT. Estatuto. Art. 1º -
A Academia de Ciências, Artes e Letras de Tutóia, fundada em 25 de novembro de
2002, é uma sociedade civil, sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de
Tutóia, Estado do MA, rege-se por este Estatuto e tem por objetivo cultivar e
promover as Ciências, as Artes e as Letras e resgatar a história, a cultura e
as tradições de Tutóia. § 1º – O resgate a história, a cultura e as
tradições de Tutóia, far-se-á através de identificações do acervo histórico, do
incentivo às publicações literárias sobre os seus vultos e personalidades
ilustres, de eventos culturais folclóricos e de estudo, pesquisas e divulgação
das criações, mitos e lendas, envolvendo a Educação Infantil, o ensino Básico e
Superior. § 2º – O incentivo ao qual se refere o parágrafo anterior em
parceria com entidades acadêmicas, que serão os titulares das poltronas do
sodalício. § 1º – Cada um dos acadêmicos ocupará uma cadeira que terá
como patrono, vivo ou morto, um vulto notável da intelectualidade brasileira,
que tenha prestado relevantes serviços ao Município de Tutóia, nas áreas de
Ciências, Artes e Letras. § 2º – O quadro de membros titulares será
constituído de tutoienses maiores de dezoito anos, ou que tenha residido em
Tutóia, por mais de dez anos, que preencham os requisitos intelectuais de
notórios méritos no campo cultural das Ciências, das Artes ou das Letras, e que
sejam assim reconhecidos pelos membros da Academia. § 3º – O Regimento
Interno consignará a relação nominal dos Patronos e os números das respectivas
cadeiras. Art. 3º - A Academia terá também um quadro de vinte Membros
Correspondentes, que deverão preencher as mesmas condições exigidas para os
membros titulares, exceto quanto a nacionalidade e residência, devendo esta
situar-se fora do Município de Tutóia. Art. 4º – A Academia poderá
conferir o título de Membro Honorário a pessoas que tenham prestado serviços
relevantes às ciências, as artes ou às letras, e de Membros Beneméritos a quem
se tenham feito merecedor desta distinção, por serviços de alto valor prestados
a Academia. Art. 5º - A Academia constará da seguinte estrutura
administrativa: I – a Assembleia Geral, constituída pela reunião
plenária dos acadêmicos, é órgão deliberativo soberano, para eleição e
destituição dos corpos dirigentes da Academia, a aprovação das contas da
Diretoria, a reforma do Estatuto e do Regimento e para assuntos outros
relevantes de natureza administrativa, patrimonial e financeira. II – A
Diretoria, com funções executivas, será constituída de um Presidente, um
vice-presidente, 1º e 2º Secretários, 1º e 2º Tesoureiros, 1º e 2º
Bibliotecários, um Orador Oficial e um vice-Orador. III – Conselho
Fiscal – constituído de três membros e de três suplentes é o órgão responsável
pela fiscalização da administração financeira e patrimonial da Academia. IV
– Conselho Consultivo – é órgão oficial de consulta da Diretoria e será
composto de sete membros indicados pelo Presidente e confirmado pela Assembleia
Geral. V – Comissões – O Regimento Interno criará comissões permanentes
e provisórias para auxiliarem a Diretoria no desempenho de funções específicas,
e seus membros serão nomeados pelo Presidente. Art. 6º – A Assembleia
Geral reunir-se-á, ordinariamente uma vez por ano, para aprovar as contas da
Diretoria e extraordinariamente para discutir assunto pertinentes a Academia e
aprovação dos balancetes trimestrais. Os demais órgãos de Academia reunir-se-ão
de conformidade com o estabelecido no Regimento Interno. Art. 7º – Os
membros titulares e membros correspondente da Academia serão eleitos em sessão
de Assembleia Geral mediante escrutínio secreto, dentre candidatos previamente
inscritos às vagas existentes e habilitados na forma das disposições deste
Estatuto e do Regimento Interno. § 1º – Considerar-se-á eleito o candidato
que obtiver a maioria absoluta dos votos dados, pessoalmente ou por escrito,
pelos membros efetivos da Academia. I – Em caso de empate,
considerar-se-á eleito o candidato que tiver maior número de obras publicadas; II
– Permanecendo o empate considerar-se-á eleito o candidato mais velho. §
2º - A sessão de Assembleia Geral que aprovar o Estatuto da Academia,
elegerá os Acadêmicos que comporão o seu primeiro Quadro Social, dentre os
nomes de candidatos constantes de uma lista previamente elaborada pelos
organizadores da Instituição, sendo considerados eleitos os que obtiverem o
sufrágio de um mínimo de dois terços dos votantes. § 3º – Os membros da
Diretoria e do Conselho Fiscal e Conselho Consultivo, serão eleitos por um
mandato de dois anos, permitidas uma única reeleição de seus membros. Art.
8º – O Presidente representa a Academia ativa e passivamente em juízo e
fora dele. Art. 9º – Os membros da Academia não respondem, ainda que
subsidiariamente, pelas obrigações contraídas em nome dela. Art. 10º – Os
cargos da Diretoria serão exercidos gratuitamente. Art 11º - O
patrimônio da Academia será constituído por contribuições sociais, donativos,
legados, subvenções, numerários provenientes de venda de publicações, taxas e
outras receitas oriundas de festas públicas ou de outras entidades nacionais ou
internacionais, aprovados pela Assembleia. Art. 12º – A Academia em suas
reuniões ordinárias deliberará pelo voto maioritário de um mínimo de seis
acadêmicos presentes à sessão nas reuniões de Assembleia Geral obedecerá em
primeira convocação, pelo voto da maioria absoluta dos Membros presentes em
diretoria, e em segunda convocação, com o quórum de 25% dos membros efetivos. Parágrafo
único – A convocação que trata o artigo – A convocação para a Assembleia
Geral será feita por edital, com 15 dias de antecedência, expedida correspondência
via AR para os membros efetivos não residentes em Tutóia, nos casos previstos
no Artigo 5º deste Estatuto. Art. 13 – O acadêmico que, sem motivo
justificado, deixar de frequentar as sessões da Academia pelo prazo de dois
anos consecutivos, ou deixar de recolher suas mensalidades pelo prazo de doze
meses consecutivos ou vinte e quatro meses em períodos intercalados, será
transferido para o Quadro Especial, criado nesta data, e sua cadeira será
declarada vaga pela Diretoria, ouvido o Conselho Consultivo, cabendo recurso
para a Assembleia Geral. 14º – A Academia terá canais para o registro
histórico de atos e fatos importantes na vida de Academia, bem como placa,
flâmula, selo, carimbo, insígnia, digo, insígnias, Cordão acadêmico, medalhas e
condecorações em grau de hierarquia simbólica previstos no Regimento Interno e
aprovados pelo plenário. Art. 15 – Os casos omissos serão resolvidos
pela Diretoria, ouvida a Assembleia Geral. Art. 16 – Para a reforma
total deste Estatuto e alienação da Academia – a alienação ou gravame
fiduciário de bens patrimoniais da mesma - exige-se o voto expresso da maioria
do quadro acadêmico, reunido em Assembleia Geral Extraordinária, especialmente
convocada para esse fim, com trinta dias de antecedência. Art. 17 –
Em caso de extinção da Academia seu patrimônio será doado a uma instituição
cultural sem fins lucrativos a critério da Assembleia Geral. Art. 18 –
Os dias 25 de novembro; 29 de março e 8 de agosto, datas da Fundação da
Academia, aniversário da Cidade de Tutóia e morte de Almeida Galhardo – patrono
da Academia – respectivamente, serão solenemente comemorados, e ainda a
Academia dará apoio aos eventos ligados as ciências, às artes e as letras. Art.
19 – O presente Estatuto será regulamentado pelo Regimento Interno da
Academia, e este, elaborado pela primeira Diretoria eleita, no prazo de seis
meses a contar da data de sua posse. Art. 20 – Este Estatuto entrará em
vigor na data de sua aprovação. Academia de Ciências, Artes e Letras de Tutóia.
Tutóia – MA, 09 de agosto de 2003.
OCUPANTES DAS CADEIRAS DA ACALT (algumas cadeiras ainda estão em branco)
A
Academia de Ciências, Artes e Letras de Tutóia – ACALT é constituída por
cadeiras numeradas e patroneadas por personalidades de reconhecida relevância
nas áreas das ciências, das artes, das letras, da cultura e da história. A
seguir, apresenta-se a relação dos primeiros ocupantes das cadeiras, bem como
dos atuais ocupantes, quando houver, e a situação de vacância.
Cadeira nº 1
Patrono:
Maranhão Sobrinho
Primeiro
ocupante: Hélio Maranhão
– 1º Presidente e Presidente Perpétuo da ACALT.
Situação
atual: Cadeira vaga.
Cadeira nº 2
Patrono: João
do Vale
Primeiro
ocupante: Bernardo Pedro
Fonseca Nunes.
Cadeira nº 3
Patrona: Elza
Sousa Mendes (a Rainha do Caroço)
Primeiro
ocupante: Heleomar
Fonseca Nunes.
Cadeira nº 4
Cadeira nº 5
Patrona: Naíza
Neves de Araújo Costa
Primeira
ocupante: Maria José
Brandão Ramos.
Situação
atual: Cadeira vaga.
Cadeira nº 6
Patrono:
Raimundo Correia
Primeiro
ocupante: Manoel da Paz
Silva Gomes.
Cadeira nº 7
Patrono: Dilú
Melo
Primeira
ocupante: Conceição de
Maria dos Santos Oliveira.
Cadeira nº 8
Cadeira nº 9
Patrono:
Nonato Freitas
Primeira
ocupante: Gabrielle
Damasceno Ramos.
Cadeira nº 10
Patrono: Magno
Cardoso Veras
Primeiro
ocupante: Evandro Galvão
de Caldas.
Situação
atual: Cadeira vaga.
Cadeira nº 11
Cadeira nº 12
Patrona: Graça
Aranha
Primeiro
ocupante: José Silva de
Sousa (Cazuza).
Segundo
ocupante: Marcos Antônio
Divino.
Cadeira nº 13
Patrono:
Almeida Galhardo
Primeiro
ocupante: José Carlos
Ramos.
Segundo
ocupante: Euges Lima.
Cadeira nº 14
Patrono:
Humberto de Campos
Primeiro
ocupante: José da Paz
Oliveira.
Segunda
ocupante: Valdinete Sousa
Soares.
Cadeira nº 15
Patrono:
Cândido de Almeida Athayde
Primeiro
ocupante: Antônio Gallas
Pimentel.
Cadeira nº 16
Cadeira nº 17
Patrono:
Bernardo Almeida
Primeiro
ocupante: Abdon de
Andrade Rocha.
Cadeira nº 18
Patrono: José
de Almeida Veras
Primeiro
ocupante: Francisco de
Assis Canavieira Fonseca.
Observação: O primeiro ocupante não tomou posse
oficialmente.
Cadeira nº 19
Patrono: José
Sarney
Primeiro
ocupante: Sérgio Luís da
Penha Ramos.
Cadeira nº 20
Patrono: Hélio
Maranhão
Primeira
ocupante: Bernarda Maria
Silva Pereira.
Segundo
ocupante: Elivaldo Ramos
Lima.
Cadeira nº 21
Cadeira nº 22
Patrono:
Castro Alves
Primeira
ocupante: Josykarla
Brandão Ramos.
Cadeira nº 23
Patrono:
Florindo Alves dos Reis
Primeiro
ocupante: Clodomir da
Penha Reis.
Situação
atual: Cadeira vaga.
Cadeira nº 24
Patrono:
Graciliano Ramos
Primeiro
ocupante: Francisco
Lourdes da Silva Filho.
Situação
atual: Cadeira vaga.
Cadeira nº 25
Patrono: José
de Matos Silva
Primeiro
ocupante: Agesigildo
Matos Silva.
Situação
atual: Cadeira vaga.
Cadeira nº 26
Patrono: José
Silva de Sousa
Primeira
ocupante: Maria do
Perpétuo Socorro Damasceno Santos.
Cadeira nº 27
Patrono:
Rogeryo du Maranhão
Primeira
ocupante: Verônica
Damasceno Santos.
Cadeira nº 28
Patrono:
Aloísio Azevedo
Primeira
ocupante: Rita Maria
Damasceno Ramos.
Cadeira nº 29
Patrono: Raul
Bacelar
Primeiro
ocupante: Rubem da Páscoa
Freitas.
Situação
atual: Cadeira vaga.
Cadeira nº 30
Cadeira nº 31
Patrono:
Gonçalves Dias
Primeiro
ocupante: Antônio de
Jesus Rocha da Silva (Carioca).
Situação
atual: Cadeira vaga.
Cadeira nº 32
Patrono:
Carlos Drummond de Andrade
Primeiro
ocupante: Nelson Nedes
Braveres de Oliveira.
Situação
atual: Cadeira vaga.
Cadeira nº 34
Cadeira nº 35
Patrono:
Manoel de Jesus Araújo Soares
Primeiro
ocupante: José Fernandes
de Sousa.
Situação
atual: Cadeira vaga.











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