Campanha eleitoral começa nesta terça-feira (16)

 A partir de terça, candidatos poderão pedir votos e distribuir panfletos.




A largada da campanha eleitoral será dada oficialmente na terça-feira (16). Candidatos poderão pedir votos de forma explícita, divulgar o número usado nas urnas e distribuir panfletos aos eleitores. O período eleitoral se estenderá até 2 de outubro e 30 do mesmo mês, caso haja segundo turno. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o prazo para registro das candidaturas, planos de governo e declarações de patrimônio se encerra nesta segunda-feira (15).


Até o momento, 12 chapas já foram lançadas para disputar a presidência e a vice-presidência da República, confirmadas nas convenções nacionais de seus partidos. Até o fim da tarde deste sábado, 11 foram registradas no TSE, incluindo os planos de governo.


O período da propaganda termina em 1º de outubro, véspera do primeiro turno das eleições, que ocorre no dia 2 de outubro.


Em 26 de agosto, tem início o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão, que vai até 30 de setembro para os candidatos que concorrem ao primeiro turno.


O segundo turno será realizado no dia 30 do mesmo mês, caso nenhum candidato alcance maioria absoluta dos votos válidos na primeira votação, conforme estabelece o artigo 77 da Constituição.


As regras da propaganda eleitoral a serem seguidas pelos candidatos e observadas pelos eleitores encontram-se em cartilha lançada pelo Tribunal Regional do Distrito Federal (TRE-DF), que podem ser aplicadas às demais unidades da Federação, dado o caráter geral das normas, de acordo com a assessoria do tribunal.


A cartilha foi elaborada com base nas inovações ocorridas na legislação eleitoral, em especial na Resolução TSE nº 23.610/2019, que dispõe sobre propaganda eleitoral, utilização e geração do horário gratuito e condutas ilícitas em campanha eleitoral, e no calendário do pleito de 2022.


De acordo com as regras, ninguém poderá impedir a propaganda eleitoral nem inutilizar, alterar ou perturbar os meios lícitos nela empregados, bem como realizar propaganda eleitoral vedada por lei ou por resoluções da Justiça Eleitoral.





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