Sancionada Lei n° 14.276, de 27 de dezembro de 2021, alteração da Lei do Novo Fundeb




Sancionada, publicada no Diário Oficial da União, tem validade desde a data da publicação (hoje, 28/12/2021).

Lei n° 14.276, de 27 de dezembro de 2021. Lei que altera a Lei do Novo Fundeb.

Implicações imediatas:

1️⃣ pagamentos de remuneração na subvinculação mínima de 70%, a partir de hoje, deve considerar todos os profissionais da educação básica, mesmo que não tenha formação de acordo com a LDB - inclusive, parcelas de abono pendentes;

2️⃣ sem a exigência de formação conforme a LDB, não há mais argumento para excluir da subvinculação maior merendeiras, porteiros, zeladores, assistentes administrativos, OSDs, AOSDs, equipe de contabilidade, finanças, vinculados à secretaria de educação;

3️⃣ assistentes sociais e psicólogos passam a ser pagos na subvinculação de 30%.

São as principais mudanças, alterando o Art. 26 da Lei 14.113 de 2020 e acrescentando o Atr. 26-A.

Não tem efeito retroativo, mas passa a vigorar na data de sua publicação.

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