TRE/MA condena Carlos Brandão, Weverton Rocha e Lahesio Bonfim por propaganda eleitoral antecipada

 Segundo a Decisão Liminar 

Os três condenados têm 48h para removerem das redes sociais e placas de outdoors em que promovem eles ao governo do Maranhão rumo às eleições de 2022.


Saíram as primeiras condenações por irregularidades relacionadas às eleições de 2022 no Maranhão.

Nesta quarta-feira, 1º, o juiz eleitoral Luis Fernando Xavier Guilhon Filho, do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), deferiu três liminares em representações formuladas pelo Procurador Regional Eleitoral no Maranhão, Juraci Guimarães, e determinou que o senador Weverton Rocha (PDT), o vice-governador do Maranhão, Carlos Brandão (PSDB), e o prefeito de São Pedro dos Crentes, Lahesio Rodrgues (PSL), retirem do ar postagens das redes sociais consideradas propaganda eleitoral antecipada.

Os pré-candidatos a governador têm 48 horas para proceder à retirada do material das redes, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

“A continuidade das publicações causará sérios prejuízos sócio-eleitorais ao influenciar desigualmente a vontade do eleitorado e a paridade de armas entre os possíveis competidores do pleito que se avizinha. Assim, forçoso concluir que a situação narrada merece a imediata determinação de medida acautelatória apaziguadora que, a partir de sua execução, evitará o dano à isonomia entre os possíveis candidatos e à própria integridade do processo eleitoral de 2022”, destacou Guilhon Filho nas três liminares.

Além de apagar as postagens, os três ainda podem ser condenados ao pagamento de multa de R$ 5 mil a R$ 25 mil o fim do processo.

Blog do Gilberto Leda

 


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