Tutoia: Ministério Público recomenda a anulação da prova realizada em 4 de Agosto para o eleição do Conselho Tutelar

A decisão foi tomada porque, segunda a nota, o CMDCA - Conselho Municiapl de Direitos da Criança e do Adolescente, não seguiu corretamente o que manda o rito de uma lei municipal específica que trata da exigência ou não da realização de provas como requisito classificatório/eliminatório dos candidatos. Ou seja,  foi publicado em edital, um item que não tem amparo legal.  

Diante disso, o MP recomenda ao presidente do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente que em até 5 dias seja anulada avaliação técnica composta da prova objetiva, realizada no último dia 4 de Agosto, e que regulamente o processo de escolha, considerando a Lei municipal.


PicsArt_08-13-10.40.24
Click na imagem para ampliar

PicsArt_08-13-10.49.17
Click na imagem para ampliar

Comentários