Prefeitura de Tutóia publica Decreto para avaliar desempenho e que poderá demitir servidor

A publicação foi feita hoje (15/02/2019) no Diário Oficial dos Municípios - FAMEM, e além do Decreto foi publicada também a Portaria com os nomes dos integrantes da Comissão que deverá fazer avaliação de Desempenho dos Servidores Municipais e atribuir uma nota.



Conheça trechos do DECRETO

DECRETO MUNICIPAL Nº 003, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2019: 
Regulamenta o Sistema de Avaliação de Desempenho Funcional aplicado aos servidores da Prefeitura Municipal de Tutoia.

ROMILDO DAMASCENO SOARES, Prefeito do Município de Tutoia, Estado do Maranhão, no uso das atribuições legais, com fulcro nos Artigos Art. 41, § 1°, III e §4° da Constituição Federal com a redação dada pela Emenda Constitucional n° 19/98 e artigo 20, capute §1, da Lei de nº 163 de novembro de 2011 que disciplina o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais de Tutoia.

§2º. A avaliação de desempenho de que trata este Decreto será realizada mediante a observância dos seguintes critérios de julgamento: I – Assiduidade II –Disciplina III – Capacidade de Iniciativa IV – Produtividade V – Responsabilidade. §3º. Os critérios de julgamento a que se refere o parágrafo anterior poderão ser adaptados, em conformidade com as peculiaridades das funções do cargo exercido pelo empregado público e com as atribuições do órgão ou da entidade a que esteja vinculado. §4º. O sistema de avaliação conterá como nota máxima 100% de satisfação de todos os critérios elencado no § 2, e observarão como critério SATISFATÓRIO o mínimo de 60% (sessenta por cento) de ponderação e como INSATISFATÓRIO abaixo de 60% (sessenta por cento) dos critérios referidos no §2º, escala de pontuação adotando os seguintes conceitos de avaliação: II - Satisfatório: para pontuação acima de 60%; III -Insatisfatório, para pontuação inferior a 60%. §5º. Receberá o conceito de desempenho insatisfatório o servidor cuja avaliação total, considerados todos os critérios de julgamento, seja inferior a 60% (sessenta por cento) da pontuação máxima admitida.

DA PERDA DE CARGO POR INSUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO DO PROCESSO DE DESLIGAMENTO Art. 9º- Será exonerado o empregado público que estiver em conformidade o conceito de desempenho insatisfatório, conforme o preceitua o §5 do art. 4 deste decreto. Art. 10º- Observando o disposto nos artigos 5 a 11 deste decreto, confirmado o desempenho insatisfatório do servidor pela comissão de avaliação de desempenho, o recurso hierárquico será encaminhado ao secretário de administração para decisão irrecorrível em 60 (sessenta) dias corridos. Art.11º- É indelegável a decisão dos recursos administrativos. DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO FINAL Art. 12º- O ato de desligamento será publicado, no diário oficial dos municípios do estado do maranhão e também publicado no site oficial da Prefeitura Municipal de Tutoia, com menção apenas das inicias do nome e sobrenome do servidor, do cargo, da condição de estabilidade do servidor público avaliado, do número da matrícula e a lotação.





Comentários

  1. A prefeitura faz isso pra encher de contratados nas escolas e que não tem formacão nem competência

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