Não comparecimento
às urnas no dia 7 de outubro não impede voto na rodada final, no último domingo
deste mês (28/10)
O eleitor
que não votou no primeiro turno das Eleições 2018, ocorrido em 7 de outubro,
poderá votar no segundo turno, em 28 de outubro, desde que esteja em situação
regular com a Justiça Eleitoral. Ou seja, o título eleitoral precisa se
encontrar ativo, não podendo estar cancelado ou suspenso.
A Justiça Eleitoral considera cada turno
de votação como uma eleição independente, e o não comparecimento à primeira
rodada de votação não impede o comparecimento às urnas no segundo turno. Além
da escolha do próximo presidente da República, no próximo dia 28 de outubro os
eleitores definirão o nome de governadores de 13 estados e do Distrito Federal,
bem como os prefeitos de 19 cidades.
Exatamente por ser uma eleição
independente, o eleitor ausente no primeiro turno é obrigado a justificar a
ausência. A mesma regra vale para o cidadão que não votar no segundo turno. Ou
seja, quem não comparecer às urnas nos dois turnos, deverá apresentar duas
justificativas à Justiça Eleitoral. De qualquer modo, o eleitor que ainda não
tiver justificado sua ausência no primeiro turno não está impedido de votar no
segundo exatamente, porque têm até 60 dias para fazê-lo.
A justificativa pode ser feita por meio
de um Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) que deve ser entregue
pessoalmente em qualquer cartório eleitoral ou ser enviado, por via postal, ao
juiz da zona eleitoral onde o eleitor está inscrito.
Os endereços dos cartórios eleitorais
podem ser obtidos no Portal do TSE.
O prazo para envio é de 60 dias após cada turno da votação. A RJE deve ser
acompanhada de documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento
ao pleito.
A justificativa de ausência na votação
também pode ser feita por meio do Sistema Justifica. A ferramenta permite a
apresentação do RJE pela internet após a eleição. Ao acessar o sistema, o
eleitor deverá informar os dados pessoais, declarar o motivo da ausência às
urnas e anexar documentação comprobatória digitalizada. O RJE é encaminhado
para zona eleitoral a que o eleitor pertence, e um código de protocolo é gerado
para acompanhamento do processo.
Central de Noticias
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