LEI Nº 247, DE 16 DE MARÇO DE 2018.
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DOS TOMADORES DE
FINANCIAMENTOS RURAIS JUNTOS AO FUNDO DE AVAL DO
MUNICÍPIO DE TUTÓIA-MA, DO PAGAMENTO DOS DÉBITOS
EXISTENTES, COMO TAMBÉM UTILIZAR OS RECURSOS DO
REFERIDO FUNDO PARA LIQUIDAR OU RENEGOCIAR OPERAÇÕES
COM BASE NA LEI 13.606 DE 09 DE JANEIRO DE 2018 E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TUTOIA, ESTADO DO MARANHÃO, FAZ
SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder
inserção aos tomadores de financiamentos rurais junto ao fundo de aval
do Município de Tutóia-MA, regulamentado através do convênio de
cooperação técnica e financeiro firmado com o Banco do Nordeste do
Brasil S/A, sob o nº 158 de 05/04/1999.
Art. 2º - A isenção hora concedida, trata da parte do débito alusiva ao
Município de Tutóia-MA, cabendo ao Banco do Nordeste do Brasil S/A,
tomar as devidas medidas para cobrança ou isenção de sua parte.
Art. 3º - Os recursos remanescentes do fundo de aval serão utilizados
para liquidar e ou renegociar as operações contratadas até a data de
31/12/2011, enquadradas na lei 13.606 de 09 de janeiro de 2018,
debitando a conta do referido fundo na agência nº 038- Banco do
Nordeste do Brasil S/A, Agência de Parnaíba/PI.
Art. 4º - Os benefícios da presente lei encerram-se na data de
29/12/2018, ou na inexistência de saldo remanescente da conta do
fundo de aval junto ao banco do Nordeste, Agência nº 038- Banco do
Nordeste do Brasil S/A, Parnaíba/PI .
Art. 5º - Na inexistência de operações a serem liquidadas ou
renegociadas pela lei 13.606 com recursos do fundo, e na existência de
saldo na conta do mesmo, os recursos ficarão à disposição do
município.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
ROMILDO DAMASCENO SOARES
Prefeito Municipal
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