Em reunião realizada na tarde da
última sexta-feira, 22, na sede da Procuradoria Geral de Justiça, em São Luís,
representantes de 12 municípios maranhenses se reuniram com os membros da Rede
de Controle da Gestão Pública do Maranhão para tratar da correta aplicação dos
recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de
Valorização do Magistério (Fundef).
Os prefeitos, secretários,
procuradores jurídicos e representantes de Anapurus, Cachoeira Grande, Primeira
Cruz, Codó, Fortaleza dos Nogueiras, Gonçalves Dias, Guimarães, Lajeado Novo,
Tufilândia, Tutóia, Parnarama e Pinheiro foram alertados sobre as penalidades
contra os municípios e contra os próprios gestores, caso a complementação a ser
repassada pelo Governo Federal não seja empregada, exclusivamente, na educação.
“O objetivo do Ministério Público
é assegurar a correta aplicação dos recursos para a educação, prevenindo
desvios que podem prejudicar a população dessas cidades”, afirmou o
procurador-geral de justiça, Luiz Gonzaga Martins Coelho.
Os recursos provenientes dos
processos que se encontram em fase de precatórios giram em torno de R$ 224
milhões, a serem divididos inicialmente para 12 municípios. A divisão dos
recursos será feita de forma relacionada com a quantidade de estudantes
matriculados na rede municipal.
O Fundef foi substituído pelo
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação (Fundeb) e é composto por recursos de cada estado e
complementado pela União nos casos em que não alcance o valor mínimo previsto
nacionalmente.
O Tribunal de Contas da União
(TCU), em 23 de agosto, decidiu, por unanimidade, que os recursos do Fundef
devem ser empregados exclusivamente na educação. Assim, a verba não poderá ser
utilizada no pagamento de honorários advocatícios.
Os valores devem ser depositados
em conta exclusiva do Fundeb. A aplicação fora da destinação implica a imediata
restituição ao erário e responsabilidade do gestor que deu causa ao desvio.
Para o TCU, a destinação dos valores de precatórios relacionados a verbas do
Fundef/Fundeb para pagamentos de honorários advocatícios é inconstitucional e
ilegal.
Durante o encontro, os gestores
tiraram dúvidas acerca dos trâmites legais para a aplicação dos recursos na
educação. “Nossa intenção é acertar, errando o mínimo possível. Destaco o
trabalho do Ministério Público, do promotor de nossa cidade, e do diálogo
mantido desde o início da atual gestão”, destacou a prefeita de Guimarães,
Margarete Ribeiro.
Na avaliação da coordenadora do
Centro de Apoio Operacional de Defesa da Educação do MPMA, Érica Beckman, os
municípios enfrentam muitos desafios para garantir o atendimento aos estudantes
e os recursos são limitados. “Isso aumenta, ainda mais, a responsabilidade dos
prefeitos com a aplicação dos recursos e a obrigação de empregá-los,
unicamente, na educação”.
Pela Rede de Controle,
participaram da reunião Flávia Gonzalez, Jairo Cavalcanti (Ministério Público
de Contas), Juraci Guimarães (Ministério Público Federal), Caldas Furtado
(Tribunal de Contas do Estado), Alexandre Walraven (Tribunal de Contas da
União), Francisco Alves Moreira (Controladoria Geral da União) e Fabrício Dias
(Advocacia Geral da União).
Os promotores de justiça Leonardo
Modesto, Sandra Pontes, José Frazão Neto, João José Veras e Maria Nascimento
Carvalho também participaram da reunião com os gestores.
Ao final da reunião, os
representantes dos municípios receberam minuta de Termo de Ajustamento de
Conduta (TAC), com a proposta de aplicação dos recursos do Fundeb na área de
educação. Após a análise do documento, os Municípios vão informar ao MPMA se
vão aderir ao acordo.
REDE REAFIRMA POSIÇÃO
Após a decisão liminar proferida,
no último dia 22, pelo desembargador federal Fábio Prieto, do Tribunal Regional
Federal da 3a Região, a Rede de Controle da Gestão Pública no Maranhão
reafirmou seu posicionamento favorável ao pagamento de precatórios resultantes
das ações relativas à recuperação de créditos do antigo Fundef.
Para as instituições integrantes
da Rede, os municípios têm, sim, direito à devolução dos recursos, desde que
sejam aplicados exclusivamente na educação. Pela decisão, as execuções contra a
União decorrentes da Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público
Federal de São Paulo estão suspensas. O desembargador também determinou que a
Procuradoria-Geral de República instaure investigação contra os prefeitos, para
apurar eventual improbidade administrativa. A liminar atende a Ação Rescisória
impetrada pela Advocacia-Geral da União, e não inclui às ações individuais já
ajuizadas pelos municípios contra a União, o que representa a grande maioria
dos municípios maranhenses. No Maranhão, doze municípios estão na iminência de
receber recursos da ordem de R$ 224,2 milhões via precatórios, já expedidos.
A Rede de Controle da Gestão
Pública no Maranhão também está desenvolvendo mecanismos e estratégias de
acompanhamento específicos da aplicação dos recursos. Para o procurador-geral
de Justiça, Luiz Gonzaga Martins Coelho, “a idéia não é apenas assegurar que os
recursos sejam recebidos pelos municípios, mas também garantir que sejam
aplicados integralmente na educação”.
Redação e fotos: CCOM-MPMA
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