O Tribunal de
Justiça do Maranhão, nesta quarta-feira (29), negou o pedido de suspensão de
lei estadual que aumentou as tarifas de energia elétrica, preços da gasolina,
do etanol, internet, telefonia e TV por assinatura, a partir do reajuste de
alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
A Ordem dos
Advogados do Brasil no Maranhão (OAB-MA) ingressou com duas ações em que
questionaram a Lei 223/2016. A primeira foi uma ação direta de
inconstitucionalidade com pedido de liminar no Tribunal de Justiça e uma Ação
Civil Pública, também com pedido de liminar e a segunda foi ingressada na Vara
de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís.
O relator,
desembargador José Bernardo Rodrigues, afirmou não ter verificado a presença
dos requisitos legais, na medida cautelar, para suspender os efeitos da lei,
ressaltando que a própria norma constitucional a respeito do princípio da
seletividade lhe confere o caráter não obrigatório em relação ao ICMS,
facultando ao legislador estadual o estabelecimento de alíquotas diferenciadas,
em observância à essencialidade das mercadorias e serviços.
Para ele, não há
desproporção na alteração das alíquotas, a ponto de configurar violação ao
princípio do não-confisco, que requer um estudo da carga tributária global. “Em
comparação a outros Estados da federação, a tributação se mostra proporcional
aos padrões nacionais, a exemplo da gasolina, energia elétrica e combustível”,
exemplificou.
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