Pode ser explicado pela Portaria nº 380, do Ministério da Educação, de 6 abril de 2011, a qual trata de ajuste anual da distribuição de recursos do Fundeb, relativo ao exercício de 2010. Os ajustes compreendem tanto a suplementação da União como os repasses de verbas de Estados para Municípios, eventualmente executados a maior ou a menor no ano passado.
Quanto à complementação da União, a exceção do estado do Amazonas – que recebeu valores a maior na ordem de R$ 25,4 milhões (e os quais serão abatidos dos municípios então beneficiados), todos os demais estados e respectivos municípios previamente contemplados receberam repasses extras no mês de abril de 2011 em relação a todo o ano de 2010. São eles: Alagoas: 65,2 milhões; Bahia: 226,6 milhões; Ceará: 119,6 milhões; Maranhão: 248,1 milhões; Pará: 216,1 milhões; Paraíba: 54,7 milhões; Pernambuco: 100,1 milhões; Piauí: 62,1 milhões. A consulta por município está disponível no site do FNDE (http://www.fnde.gov.br/index.php/fundeb-consultas), no link “Planilha de ajuste do Fundeb - Portaria nº 380”.
Já os estados do Acre, Amapá, Espírito Santo, Paraná, Rio de Janeiro, Rondônia, Roraima e Tocantins terão de ajustar os repasses internos aos respectivos municípios, e a consulta pública está disponível no mesmo endereço do FNDE. O Distrito Federal também terá de reordenar seu Fundo, fato que, lamentavelmente, tornou-se um inconveniente recorrente para a fiscalização social.
Com a consolidação do Fundeb 2010, dois novos fatores surgiram: (i) o Estado do Rio Grande do Norte passou a receber complementação da União da ordem de R$ 17,1 milhões e (ii) o valor per capita anual fechou em R$ 1.529,97, ou seja, 8,127% superior ao estimado pela Portaria Interministerial nº 538-A.
Diante do exposto, reforçamos a orientação de controle social sobre os significativos recursos extras do Fundeb, que devem ser incorporados também aos salários (retroativos) dos profissionais da educação. Em caso de dúvidas, favor contactar a CNTE, através do assessor Eduardo.
Fonte/Texto: CNTE
Baixe a portaria 380 e tenha todas as informações pertinentes aqui: www.fnde.gov.br/index...port38006042011notaesclarecimento/download
Mas veja portaria na íntegra:
PORTARIA Nº 380, DE 6 DE ABRIL DE 2011
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87,
Parágrafo único, da Constituição Federal, e CONSIDERANDO o disposto no art. 6º, § 2º, e art. 15,
Parágrafo único, da Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007;
CONSIDERANDO que os valores disponibilizados ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), no exercício de 2010, pelos
Governos Estaduais e do Distrito Federal, na forma prevista no art. 16, Parágrafo único, da Lei nº
11.494/2007, devem ser confrontadas com as receitas realizadas e informadas por estes mesmos governos, à
Secretaria do Tesouro Nacional (STN), na forma prevista no art. 15, Parágrafo Único, da Lei nº
11.494/2007, resolve:
Art. 1º Divulgar, na forma do anexo desta Portaria, o demonstrativo do ajuste anual da distribuição
dos recursos do Fundeb, relativos ao exercício de 2010.
§ 1º Os ajustes decorrentes da diferença entre os valores disponibilizados ao Fundeb e as receitas
efetivadas no âmbito de cada unidade da federação serão realizados com base nos coeficientes de
distribuição de recursos adotados em 2010.
§ 2º A redistribuição da Complementação da União ao Fundeb de 2010, conforme o caso, será
realizada mediante a efetivação de lançamentos a débito ou a crédito das contas correntes dos Fundos do
Distrito Federal, Estados e respectivos municípios, de acordo com os valores constantes da Coluna "H" do
anexo desta Portaria.
§ 3º Os lançamentos a que se refere o parágrafo anterior serão realizados pelo Banco do Brasil S.A
no mês de abril de 2011.
§ 4º Os ajustes financeiros decorrentes dos valores constantes na Coluna "I" do anexo desta
Portaria, apurados a partir do cálculo da diferença entre os montantes das receitas transferidas ao Fundeb e
os montantes das receitas arrecadadas pelas unidades da federação no ano de 2010, informadas à STN,
serão implementados pelos Governos Estaduais e do Distrito Federal, na forma prevista no art. 16 da Lei nº
11.494/2007 c/c art. 3º, §§ 3º e 4º, da Portaria Conjunta STN/FNDE nº 03, de 22 de novembro de 2010.
Art. 2º Rever, em relação ao exercício de 2010, o valor mínimo nacional por aluno/ano, a que se
refere o art. 2º da Portaria Interministerial nº 538-A, de 26 de abril de 2010, o qual fica estabelecido em R$
1.529,97 (Um mil, quinhentos e vinte e nove reais e noventa e sete centavos), em decorrência do ajuste de
que trata o art. 1º.
Art. 3º Para o exercício do acompanhamento, controle e fiscalização de que tratam os arts. 24, 26, II
e III, 27 e 29, da Lei nº 11.494/2007, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, dará
ciência do ajuste a que se refere a presente Portaria aos Governos dos Estados e do Distrito Federal, como
também aos Conselhos de Acompanhamento e Controle Social do Fundo, aos Tribunais de Contas dos
Estados e Municípios e ao Ministério Público Estadual, sendo que, nas unidades federadas beneficiadas
com recursos federais, a título de Complementação da União ao Fundeb, também ao Tribunal de Contas da
União e ao Ministério Público Federal; prestando os esclarecimentos e informações acerca dos dados e
critérios adotados na realização do ajuste, bem como das medidas eventualmente necessárias, por parte dos
governos estaduais.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
1
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
DIRETORIA FINANCEIRA
NOTA DE ESCLARECIMENTO DIFIN/FNDE Nº 01/2011
Assunto: Ajuste financeiro anual do
FUNDEB/2010 (Portaria/MEC nº 380, de
06.04.2011, publicada no Diário Oficial
da União de 07.04.2011.
Como é do conhecimento de todos, de acordo com o disposto no art. 6º, §
2º, e art.15, parágrafo único, da Lei n° 11.494/2007, a União tem a obrigação legal de
proceder, até o final de abril de cada ano, o ajuste anual do Fundeb relativo ao ano
anterior.
Dando cumprimento a essa obrigação legal, o MEC/FNDE, em parceria
com a Secretaria do Tesouro Nacional (STN), realizou o batimento dos dados do
Fundeb de 2010, especificamente entre: i) o valor da Complementação da União
repassado e o devido, e ii) o total da arrecadação disponibilizada e distribuída às contas
do Fundo de cada estado, e o total da arrecadação efetivamente realizada, pelos entes
estaduais responsáveis pela arrecadação e disponibilização dessas receitas.
De acordo com esse batimento, verificou-se que o valor total de recursos
do Fundo deve ser adicionado do montante de R$ 2.342,7 milhões, que devem ser
assegurados:
• Pelo Governo Federal, aportando R$ 1.084,7 milhões, correspondente à
garantia de Complementação da União no patamar de 10% do valor da
contribuição de Estados, DF e Municípios, à formação do Fundo no ano, em
cumprimento ao que estabelece o art. 6º da Lei nº 11.494/2007, e
• Pelos Governos Estaduais, que deverão aportar R$ 1.257,8 milhões,
decorrentes da diferença entre a receita que deveria ter sido depositada no
decorrer de 2010, conforme constatado por meio das informações prestadas
pelos próprios Governos Estaduais à STN, na forma prevista no art. 15,
Parágrafo único, da Lei nº 11.494/2007.
O fechamento das contas anuais do Fundeb, implicará, conseqüentemente,
nos seguintes ajustes:
a) distribuição do valor recalculado da Complementação da União entre os
Estados, efetuando-se o crédito das diferenças financeiras devidas aos
entes governamentais que tenham recebido valor inferior ao devido
2
(situação verificada em AL, BA, CE, MA, PA, PB, PE, PI e RN) bem
como os débitos das contas dos entes que tenham recebido valor superior
ao devido (AM);
b) disponibilização, pelo Governo Federal e pelos Governos Estaduais, e
distribuição, pelo Banco do Brasil S/A, até final de abril de 2011, das
diferenças detectadas e lançamentos nas contas específicas do Fundeb dos
entes governamentais alcançados.
Na planilha anexa pode ser visualizado o valor do ajuste, desdobrado por
Estado e Município, com identificação dos lançamentos a crédito ou a débito, conforme
o caso.
Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos por meio do telefone 0800-
616161.
Brasília – DF, 07 de abril de 2011.
Diretoria Financeira do FNDE
Quanto à complementação da União, a exceção do estado do Amazonas – que recebeu valores a maior na ordem de R$ 25,4 milhões (e os quais serão abatidos dos municípios então beneficiados), todos os demais estados e respectivos municípios previamente contemplados receberam repasses extras no mês de abril de 2011 em relação a todo o ano de 2010. São eles: Alagoas: 65,2 milhões; Bahia: 226,6 milhões; Ceará: 119,6 milhões; Maranhão: 248,1 milhões; Pará: 216,1 milhões; Paraíba: 54,7 milhões; Pernambuco: 100,1 milhões; Piauí: 62,1 milhões. A consulta por município está disponível no site do FNDE (http://www.fnde.gov.br/index.php/fundeb-consultas), no link “Planilha de ajuste do Fundeb - Portaria nº 380”.
Já os estados do Acre, Amapá, Espírito Santo, Paraná, Rio de Janeiro, Rondônia, Roraima e Tocantins terão de ajustar os repasses internos aos respectivos municípios, e a consulta pública está disponível no mesmo endereço do FNDE. O Distrito Federal também terá de reordenar seu Fundo, fato que, lamentavelmente, tornou-se um inconveniente recorrente para a fiscalização social.
Com a consolidação do Fundeb 2010, dois novos fatores surgiram: (i) o Estado do Rio Grande do Norte passou a receber complementação da União da ordem de R$ 17,1 milhões e (ii) o valor per capita anual fechou em R$ 1.529,97, ou seja, 8,127% superior ao estimado pela Portaria Interministerial nº 538-A.
Diante do exposto, reforçamos a orientação de controle social sobre os significativos recursos extras do Fundeb, que devem ser incorporados também aos salários (retroativos) dos profissionais da educação. Em caso de dúvidas, favor contactar a CNTE, através do assessor Eduardo.
Fonte/Texto: CNTE
Baixe a portaria 380 e tenha todas as informações pertinentes aqui: www.fnde.gov.br/index...port38006042011notaesclarecimento/download
Mas veja portaria na íntegra:
PORTARIA Nº 380, DE 6 DE ABRIL DE 2011
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87,
Parágrafo único, da Constituição Federal, e CONSIDERANDO o disposto no art. 6º, § 2º, e art. 15,
Parágrafo único, da Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007;
CONSIDERANDO que os valores disponibilizados ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), no exercício de 2010, pelos
Governos Estaduais e do Distrito Federal, na forma prevista no art. 16, Parágrafo único, da Lei nº
11.494/2007, devem ser confrontadas com as receitas realizadas e informadas por estes mesmos governos, à
Secretaria do Tesouro Nacional (STN), na forma prevista no art. 15, Parágrafo Único, da Lei nº
11.494/2007, resolve:
Art. 1º Divulgar, na forma do anexo desta Portaria, o demonstrativo do ajuste anual da distribuição
dos recursos do Fundeb, relativos ao exercício de 2010.
§ 1º Os ajustes decorrentes da diferença entre os valores disponibilizados ao Fundeb e as receitas
efetivadas no âmbito de cada unidade da federação serão realizados com base nos coeficientes de
distribuição de recursos adotados em 2010.
§ 2º A redistribuição da Complementação da União ao Fundeb de 2010, conforme o caso, será
realizada mediante a efetivação de lançamentos a débito ou a crédito das contas correntes dos Fundos do
Distrito Federal, Estados e respectivos municípios, de acordo com os valores constantes da Coluna "H" do
anexo desta Portaria.
§ 3º Os lançamentos a que se refere o parágrafo anterior serão realizados pelo Banco do Brasil S.A
no mês de abril de 2011.
§ 4º Os ajustes financeiros decorrentes dos valores constantes na Coluna "I" do anexo desta
Portaria, apurados a partir do cálculo da diferença entre os montantes das receitas transferidas ao Fundeb e
os montantes das receitas arrecadadas pelas unidades da federação no ano de 2010, informadas à STN,
serão implementados pelos Governos Estaduais e do Distrito Federal, na forma prevista no art. 16 da Lei nº
11.494/2007 c/c art. 3º, §§ 3º e 4º, da Portaria Conjunta STN/FNDE nº 03, de 22 de novembro de 2010.
Art. 2º Rever, em relação ao exercício de 2010, o valor mínimo nacional por aluno/ano, a que se
refere o art. 2º da Portaria Interministerial nº 538-A, de 26 de abril de 2010, o qual fica estabelecido em R$
1.529,97 (Um mil, quinhentos e vinte e nove reais e noventa e sete centavos), em decorrência do ajuste de
que trata o art. 1º.
Art. 3º Para o exercício do acompanhamento, controle e fiscalização de que tratam os arts. 24, 26, II
e III, 27 e 29, da Lei nº 11.494/2007, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, dará
ciência do ajuste a que se refere a presente Portaria aos Governos dos Estados e do Distrito Federal, como
também aos Conselhos de Acompanhamento e Controle Social do Fundo, aos Tribunais de Contas dos
Estados e Municípios e ao Ministério Público Estadual, sendo que, nas unidades federadas beneficiadas
com recursos federais, a título de Complementação da União ao Fundeb, também ao Tribunal de Contas da
União e ao Ministério Público Federal; prestando os esclarecimentos e informações acerca dos dados e
critérios adotados na realização do ajuste, bem como das medidas eventualmente necessárias, por parte dos
governos estaduais.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
1
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
DIRETORIA FINANCEIRA
NOTA DE ESCLARECIMENTO DIFIN/FNDE Nº 01/2011
Assunto: Ajuste financeiro anual do
FUNDEB/2010 (Portaria/MEC nº 380, de
06.04.2011, publicada no Diário Oficial
da União de 07.04.2011.
Como é do conhecimento de todos, de acordo com o disposto no art. 6º, §
2º, e art.15, parágrafo único, da Lei n° 11.494/2007, a União tem a obrigação legal de
proceder, até o final de abril de cada ano, o ajuste anual do Fundeb relativo ao ano
anterior.
Dando cumprimento a essa obrigação legal, o MEC/FNDE, em parceria
com a Secretaria do Tesouro Nacional (STN), realizou o batimento dos dados do
Fundeb de 2010, especificamente entre: i) o valor da Complementação da União
repassado e o devido, e ii) o total da arrecadação disponibilizada e distribuída às contas
do Fundo de cada estado, e o total da arrecadação efetivamente realizada, pelos entes
estaduais responsáveis pela arrecadação e disponibilização dessas receitas.
De acordo com esse batimento, verificou-se que o valor total de recursos
do Fundo deve ser adicionado do montante de R$ 2.342,7 milhões, que devem ser
assegurados:
• Pelo Governo Federal, aportando R$ 1.084,7 milhões, correspondente à
garantia de Complementação da União no patamar de 10% do valor da
contribuição de Estados, DF e Municípios, à formação do Fundo no ano, em
cumprimento ao que estabelece o art. 6º da Lei nº 11.494/2007, e
• Pelos Governos Estaduais, que deverão aportar R$ 1.257,8 milhões,
decorrentes da diferença entre a receita que deveria ter sido depositada no
decorrer de 2010, conforme constatado por meio das informações prestadas
pelos próprios Governos Estaduais à STN, na forma prevista no art. 15,
Parágrafo único, da Lei nº 11.494/2007.
O fechamento das contas anuais do Fundeb, implicará, conseqüentemente,
nos seguintes ajustes:
a) distribuição do valor recalculado da Complementação da União entre os
Estados, efetuando-se o crédito das diferenças financeiras devidas aos
entes governamentais que tenham recebido valor inferior ao devido
2
(situação verificada em AL, BA, CE, MA, PA, PB, PE, PI e RN) bem
como os débitos das contas dos entes que tenham recebido valor superior
ao devido (AM);
b) disponibilização, pelo Governo Federal e pelos Governos Estaduais, e
distribuição, pelo Banco do Brasil S/A, até final de abril de 2011, das
diferenças detectadas e lançamentos nas contas específicas do Fundeb dos
entes governamentais alcançados.
Na planilha anexa pode ser visualizado o valor do ajuste, desdobrado por
Estado e Município, com identificação dos lançamentos a crédito ou a débito, conforme
o caso.
Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos por meio do telefone 0800-
616161.
Brasília – DF, 07 de abril de 2011.
Diretoria Financeira do FNDE
Comentários
Postar um comentário