Aposentados e pensionistas vão
receber o dinheiro junto com os benefícios de agosto.
Por Marta Cavallini, G1
O pagamento da primeira
parcela do 13º salário para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do
Seguro Social (INSS) começa nesta segunda-feira (26).
O depósito da
gratificação será realizado na folha mensal de pagamentos do INSS, entre os
dias 26 de agosto e 6 de setembro, seguindo o mesmo calendário dos benefícios
de agosto (veja
o cronograma ao final da reportagem).
Terão direito à
primeira parcela cerca de 30 milhões de beneficiários, segundo o INSS. Essa
liberação de recursos deve injetar cerca de R$ 21,9 bilhões na economia neste
terceiro trimestre.
Tem direito ao
13º quem, durante o ano, recebeu os seguintes benefícios:
aposentadoria de qualquer natureza
pensão por morte
auxílio-doença
auxílio-acidente
auxílio-reclusão
salário-maternidade
No
caso de auxílio-doença e salário-maternidade, o valor do abono anual será
proporcional ao período recebido.
Não têm direito
ao 13º salário aqueles que recebem:
amparo assistencial ao idoso e ao
deficiente (BPC-LOAS)
renda mensal vitalícia (RMV)
amparo previdenciário rural
auxílio suplementar por acidente de trabalho
abono de permanência em serviço
pensão decorrente da Síndrome de Talidomida
servidor aposentado pela autarquia empregadora
salário-família
O
abono anual é devido aos segurados da Previdência Social que tenham recebido ou
estejam recebendo os benefícios, inclusive para segurado avulso, autônomo,
equiparado a autônomo, empresário e facultativo.
A segunda parcela
do 13º será paga junto com o benefício de novembro, a partir do dia 25 daquele
mês.
Não haverá
desconto de Imposto de Renda nessa primeira metade do abono. De acordo com a
legislação, o IR sobre o 13º somente será cobrado na segunda parcela. Nesse
caso, incidirá o desconto do Imposto de Renda sobre o valor total do benefício.
Os valores serão
depositados na conta corrente em que o segurado recebe o benefício mensal do
INSS. E todos os aposentados e pensionistas do INSS têm, obrigatoriamente, uma
conta aberta em banco para receber o seu benefício.
A antecipação de metade do 13º salário já costuma acontecer desde
2006, mas as decisões são tomadas anualmente. Este ano, no
entanto, o governo editou uma medida provisória para tornar essa antecipação obrigatória.
Como
é o cálculo do benefício
O
13º dos aposentados e pensionistas é calculado da mesma forma que o dos demais
trabalhadores.
Segundo
especialistas de Direito Previdenciário, a Constituição prevê que o 13º dos
aposentados e pensionistas deve ser pago com base no valor integral dos
benefícios ou aposentadoria recebida pelos beneficiários durante o ano,
considerando o valor dos proventos do mês de dezembro do ano corrente.
“O valor do 13º
salário corresponde ao valor da renda mensal do benefício que o segurado deverá
receber em dezembro ou no mês em que o benefício foi cessado. Se o segurado
recebeu benefício no ano inteiro, o valor da gratificação salário será
correspondente ao valor da renda mensal cheio.
Porém, se recebeu o benefício
por período inferior a 12 meses, o valor será calculado na forma proporcional à
quantidade de meses recebidos”, explica o advogado João Badari, sócio do
escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.
Ou seja,
aposentados e pensionistas, em sua maioria, receberão 50% do valor do benefício
nesta semana. A exceção é para quem passou a receber o benefício depois de
janeiro de 2019. Nesse caso, o valor será calculado proporcionalmente, conforme
o mês em que o segurado começou a receber o benefício.
Por exemplo, se
ele começou a receber em abril deste ano, o valor do 13º será proporcional ao
número de meses contados até dezembro, ou seja, o abono será pago levando em
conta 9 meses. Quem se aposentar a partir de agora, receberá as duas parcelas
juntas em novembro.
“Ao contrário do
13º salário dos demais trabalhadores que é concedido apenas aos que estejam
empregados, o abono anual é devido aos segurados da Previdência Social que
tenham recebido qualquer um dos benefícios, inclusive para segurado avulso,
autônomo, equiparado a autônomo, empresário e facultativo”, diz o advogado
previdenciário Celso Joaquim, Jorgetti, sócio da Advocacia Jorgetti.
Valores devem ser conferidos
Os
especialistas destacam que pode haver diferenças no valor das parcelas. “A
diferença pode se dar se há incidência do Imposto de Renda sobre o valor do
benefício. Nesse caso, o imposto é todo descontado na segunda parcela, porque a
primeira é apenas um adiantamento”, aponta Badari.
Badari recomenda
que o segurado “sempre deve conferir os valores depositados, tanto o adiantamento,
como a parcela final, em dezembro. E em caso de problemas, procurar o INSS tão
logo perceba qualquer problema em relação aos depósitos, seja por valor menor
ou pela ausência de pagamento. E, se persistir o equívoco, recorrer ao Poder
Judiciário”.
Em caso de
dúvidas, o aposentado ou pensionista deve se dirigir a uma agência da
Previdência Social ou ligar para o órgão no telefone 135.
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