SINTRANSPM/VG CONSEGUE, NA JUSTIÇA, IMPOR DERROTA À PREFEITURA DE VARGEM GRANDE: mensalidades sindicais dos servidores deverão ser recolhidas e repassadas ao Sindicato, sob pena de multa de R$ 20.000,00 por descumprimento
Nova Decisão Judicial, do dia 05/02/2019,
favoreceu o Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de Vargem
Grande - SINTRANSPM/VG. A Justiça acolheu o pedido do Sindicato e determinou
que a Prefeitura de Vargem Grande faça o desconto da mensalidade sindical, na
folha do mês de janeiro de 2019, dos meses de novembro e dezembro de 2018 (que
deixou de efetuar e repassar à época) e do mês de janeiro de 2019.
Como já foi afirmado anteriormente,
em dezembro de 2018, o Sindicato foi bastante penalizado pela perseguição forte
recebida por parte da Administração Municipal. Após o prefeito Carlinhos Barros
(PCdoB) conseguir aprovar Lei Municipal com o intuito de dissolver, fragmentar
e extinguir o Sindicato, retirando do município a obrigação de efetuar o
desconto, em folha de pagamento, das contribuições sindicais e as liberações
para os dirigentes sindicais, a entidade travou uma árdua luta no Judiciário a
fim de reverter a situação.
Novamente a Justiça profere
decisão no sentido de fazer cumprir a decisão liminar que determinou à Prefeitura
a promoção do “recolhimento e o repasse das mensalidades sindicais dos
servidores (ativos ou inativos) associados que se manifestassem nesse sentido,
ao respectivo sindicato”.
A multa ao município de Vargem
Grande, mediante descumprimento da decisão, é de R$ 20.000,00 (vinte mil reais)
por evento (desconto e repasse ao Sindicato dos últimos três meses), o que
significa dizer a Prefeitura pode ser condenada a pagar R$ 60.00,00 (sessenta
mil reais) simplesmente por não respeitar a decisão judicial. Além disso, o
magistrado apresentou, em sua decisão, “profunda estranheza” o fato da Gestão
Municipal ser liderada pelo PCdoB, um partido histórico, que defende e prioriza
a pauta dos trabalhadores.
Confira abaixo alguns tópicos da
decisão:
Tratam-se de reiterados pedidos de cumprimento de decisão liminar, como
pedido de aplicação de multa, em ação de obrigação de fazer ajuizada pelo
Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de Vargem Grande, com
vistas a obrigar a administração pública a efetuar os descontos e repasse das
contribuições sindicais dos servidores públicos do Município de Vargem Grande e
do Instituto Municipal de Aposentadoria e Pensões do Município de Vargem
Grande.
[...]
Ressalte-se que o direito a livre associação e sindicalização
assegurados aos servidores públicos pela Carta Magna, como mencionado na
decisão de ID Num. 13372255, garante aos servidores sindicalizados o direito de
contribuírem para a manutenção das entidades que lhes representam, com a
observância de meios facilitadores para tanto, inclusive com a possibilidade de
descontos e repasses efetuados diretamente na folha de pagamento, desde que
haja manifestação pessoal e expressa nesse sentido, de modo que a recusa
reiterada do Município de Vargem Grande, através de seu gestor, em descumprir a
respectiva decisão liminar atenta claramente contra os princípios e direitos
sociais estabelecidos na Constituição.
Nos causa profunda estranheza a atuação da administração municipal de
Vargem Grande, comandada pelo PC do B, pois adotou uma postura voltada a
inviabilização da manutenção e existência de uma entidade sindical, quando a
história do partido está intrinsecamente ligada a atuação dos movimentos
organizados de trabalhadores. [...]. Para melhor esclarecer meu estranhamento
apresento abaixo trechos do Estatuto do próprio PC do B:
Estatuto do Partido Comunista do Brasil – PCdoB
Artigo 1º
O Partido Comunista do Brasil, fundado em 25 de março de 1922,
reorganizado em 18 de fevereiro de 1962 e legalizado, na fase atual, em 27 de
maio de 1985, é o partido político da
classe operária e do conjunto dos (as) trabalhadores(as) brasileiros(as), fiel
representante dos interesses do povo trabalhador e da nação.
Organização política de vanguarda consciente do proletariado, guia-se pela
teoria científica e revolucionária elaborada por Marx e Engels, desenvolvida
por Lênin e outros revolucionários marxistas.
(...)
O PARTIDO E OS(AS) TRABALHADORES(AS)
Artigo 52
O Partido prioriza a ação e
estruturação entre os(as) trabalhadores(as), atuando em seus movimentos e
organizações de massa de todo tipo, desde o interior das empresas até os
sindicatos e centrais sindicais, esforçando-se por difundir suas plataformas de
ação e para fortalecê-los, ao
mesmo tempo respeitando sua autonomia orgânica.
Dessa forma, a fim de resguardar os direitos sociais explicitamente
protegidos pela Constituição da República, DETERMINO ao Município de Vargem
Grande o integral cumprimento da decisão liminar, ID Num. 13372255, promovendo,
sob pena de multa de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por evento:
I - o recolhimento e o repasse das mensalidades sindicais dos
servidores (ativos ou inativos) associados ao SINDICATO DOS TRABALHADORES NO
SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL DE VARGEM GRANDE/MA – SINTRANSPM/VG, que já se
manifestaram expressamente nesse sentido, inclusive por intermédio do próprio
sindicato, a partir da próxima folha de pagamento relativa ao mês de janeiro de
2019, independentemente do seu fechamento
II – o recolhimento e o repasse, na folha de pagamento relativa ao mês
de janeiro de 2019, independentemente do seu fechamento, das mensalidades
sindicais dos servidores (ativos ou inativos) associados ao SINDICATO DOS
TRABALHADORES NO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL DE VARGEM GRANDE/MA – SINTRANSPM/VG,
que se manifestaram pessoal nesse sentido, relativos às folhas dos meses de
novembro e dezembro de 2018, que deixaram de ser efetuados e repassados à
época.
Ressalte-se, que a relação jurídica existente entre o sindicato autor e
os servidores sindicalizados possui natureza privada, não cabendo ao Município
intervir em nenhuma hipótese, de modo que eventual discussão sobre o excesso ou
irregularidade nos descontos efetivados em razão da respectiva mensalidade
sindical, deverão ser discutidos entre as partes de forma extrajudicial ou
judicial.
Para o assessor jurídico do
Sindicato, Dr. Marinel Dutra de Matos, a Prefeitura vem, de forma
desrespeitosa, descumprindo a decisão judicial, que é hígida e válida.
Considera a nova decisão “brilhante”, que revigora e garante a decisão liminar
vigente. Acredita ser esta uma decisão firme e espera que o Poder Executivo
Municipal não continue teimando e desafiando o Poder Judiciário do Maranhão.
O presidente do Sindicato,
professor José Carlos Rodrigues, comemora a nova decisão judicial e espera que
a Prefeitura de Vargem Grande definitivamente a cumpra, de modo a colaborar
para que o SINTRANSPM/VG recupere sua saúde financeira e possa, assim, realizar
suas atividades em benefício dos trabalhadores representados pela entidade.
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