SINTRANSPM/VG CONSEGUE, NA JUSTIÇA, IMPOR DERROTA À PREFEITURA DE VARGEM GRANDE: mensalidades sindicais dos servidores deverão ser recolhidas e repassadas ao Sindicato, sob pena de multa de R$ 20.000,00 por descumprimento



Nova Decisão Judicial, do dia 05/02/2019, favoreceu o Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de Vargem Grande - SINTRANSPM/VG. A Justiça acolheu o pedido do Sindicato e determinou que a Prefeitura de Vargem Grande faça o desconto da mensalidade sindical, na folha do mês de janeiro de 2019, dos meses de novembro e dezembro de 2018 (que deixou de efetuar e repassar à época) e do mês de janeiro de 2019.
Como já foi afirmado anteriormente, em dezembro de 2018, o Sindicato foi bastante penalizado pela perseguição forte recebida por parte da Administração Municipal. Após o prefeito Carlinhos Barros (PCdoB) conseguir aprovar Lei Municipal com o intuito de dissolver, fragmentar e extinguir o Sindicato, retirando do município a obrigação de efetuar o desconto, em folha de pagamento, das contribuições sindicais e as liberações para os dirigentes sindicais, a entidade travou uma árdua luta no Judiciário a fim de reverter a situação.
Novamente a Justiça profere decisão no sentido de fazer cumprir a decisão liminar que determinou à Prefeitura a promoção do “recolhimento e o repasse das mensalidades sindicais dos servidores (ativos ou inativos) associados que se manifestassem nesse sentido, ao respectivo sindicato”.
A multa ao município de Vargem Grande, mediante descumprimento da decisão, é de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por evento (desconto e repasse ao Sindicato dos últimos três meses), o que significa dizer a Prefeitura pode ser condenada a pagar R$ 60.00,00 (sessenta mil reais) simplesmente por não respeitar a decisão judicial. Além disso, o magistrado apresentou, em sua decisão, “profunda estranheza” o fato da Gestão Municipal ser liderada pelo PCdoB, um partido histórico, que defende e prioriza a pauta dos trabalhadores.
Confira abaixo alguns tópicos da decisão:
Tratam-se de reiterados pedidos de cumprimento de decisão liminar, como pedido de aplicação de multa, em ação de obrigação de fazer ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de Vargem Grande, com vistas a obrigar a administração pública a efetuar os descontos e repasse das contribuições sindicais dos servidores públicos do Município de Vargem Grande e do Instituto Municipal de Aposentadoria e Pensões do Município de Vargem Grande.
[...]
Ressalte-se que o direito a livre associação e sindicalização assegurados aos servidores públicos pela Carta Magna, como mencionado na decisão de ID Num. 13372255, garante aos servidores sindicalizados o direito de contribuírem para a manutenção das entidades que lhes representam, com a observância de meios facilitadores para tanto, inclusive com a possibilidade de descontos e repasses efetuados diretamente na folha de pagamento, desde que haja manifestação pessoal e expressa nesse sentido, de modo que a recusa reiterada do Município de Vargem Grande, através de seu gestor, em descumprir a respectiva decisão liminar atenta claramente contra os princípios e direitos sociais estabelecidos na Constituição.
Nos causa profunda estranheza a atuação da administração municipal de Vargem Grande, comandada pelo PC do B, pois adotou uma postura voltada a inviabilização da manutenção e existência de uma entidade sindical, quando a história do partido está intrinsecamente ligada a atuação dos movimentos organizados de trabalhadores. [...]. Para melhor esclarecer meu estranhamento apresento abaixo trechos do Estatuto do próprio PC do B:
Estatuto do Partido Comunista do Brasil – PCdoB
Artigo 1º
O Partido Comunista do Brasil, fundado em 25 de março de 1922, reorganizado em 18 de fevereiro de 1962 e legalizado, na fase atual, em 27 de maio de 1985, é o partido político da classe operária e do conjunto dos (as) trabalhadores(as) brasileiros(as), fiel representante dos interesses do povo trabalhador e da nação. Organização política de vanguarda consciente do proletariado, guia-se pela teoria científica e revolucionária elaborada por Marx e Engels, desenvolvida por Lênin e outros revolucionários marxistas.
(...)
O PARTIDO E OS(AS) TRABALHADORES(AS)
Artigo 52
O Partido prioriza a ação e estruturação entre os(as) trabalhadores(as), atuando em seus movimentos e organizações de massa de todo tipo, desde o interior das empresas até os sindicatos e centrais sindicais, esforçando-se por difundir suas plataformas de ação e para fortalecê-los, ao mesmo tempo respeitando sua autonomia orgânica.
Dessa forma, a fim de resguardar os direitos sociais explicitamente protegidos pela Constituição da República, DETERMINO ao Município de Vargem Grande o integral cumprimento da decisão liminar, ID Num. 13372255, promovendo, sob pena de multa de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por evento:
I - o recolhimento e o repasse das mensalidades sindicais dos servidores (ativos ou inativos) associados ao SINDICATO DOS TRABALHADORES NO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL DE VARGEM GRANDE/MA – SINTRANSPM/VG, que já se manifestaram expressamente nesse sentido, inclusive por intermédio do próprio sindicato, a partir da próxima folha de pagamento relativa ao mês de janeiro de 2019, independentemente do seu fechamento
II – o recolhimento e o repasse, na folha de pagamento relativa ao mês de janeiro de 2019, independentemente do seu fechamento, das mensalidades sindicais dos servidores (ativos ou inativos) associados ao SINDICATO DOS TRABALHADORES NO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL DE VARGEM GRANDE/MA – SINTRANSPM/VG, que se manifestaram pessoal nesse sentido, relativos às folhas dos meses de novembro e dezembro de 2018, que deixaram de ser efetuados e repassados à época.
Ressalte-se, que a relação jurídica existente entre o sindicato autor e os servidores sindicalizados possui natureza privada, não cabendo ao Município intervir em nenhuma hipótese, de modo que eventual discussão sobre o excesso ou irregularidade nos descontos efetivados em razão da respectiva mensalidade sindical, deverão ser discutidos entre as partes de forma extrajudicial ou judicial.
Para o assessor jurídico do Sindicato, Dr. Marinel Dutra de Matos, a Prefeitura vem, de forma desrespeitosa, descumprindo a decisão judicial, que é hígida e válida. Considera a nova decisão “brilhante”, que revigora e garante a decisão liminar vigente. Acredita ser esta uma decisão firme e espera que o Poder Executivo Municipal não continue teimando e desafiando o Poder Judiciário do Maranhão.
O presidente do Sindicato, professor José Carlos Rodrigues, comemora a nova decisão judicial e espera que a Prefeitura de Vargem Grande definitivamente a cumpra, de modo a colaborar para que o SINTRANSPM/VG recupere sua saúde financeira e possa, assim, realizar suas atividades em benefício dos trabalhadores representados pela entidade. 

Comentários