O eleitor tem três opções para fazer chegar o requerimento de justificativa ao juiz de sua zona eleitoral
Fonte: TSE
Fonte: TSE
O eleitor que não votou nem apresentou justificativa no
primeiro e segundo turnos do pleito (7 e 28 de outubro) tem 60 dias, a contar
de cada turno, para regularizar sua situação junto à Justiça Eleitoral. Para
isso, deverá preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral – pós eleição,
e escolher de que forma o documento deve chegar ao juiz da zona eleitoral na
qual está inscrito: entrega pessoal no cartório, envio pelos Correios ou via
internet, por meio do Sistema Justifica.
A justificativa deverá ser
apresentada para cada turno em que o eleitor esteve ausente ou deixou de
apresentar justificativa. Assim, quem não votou nem justificou nos dias 7 e 28
de outubro deverá preencher dois requerimentos. O Requerimento de Justificativa
Eleitoral – pós eleição deve ser preenchido corretamente com os dados do
eleitor. Também é necessário declarar o motivo da ausência às urnas e anexar
documentação comprobatória digitalizada. O cidadão receberá um protocolo
para acompanhar o andamento do requerimento, que será encaminhado para exame
pelo juiz competente. Se acolhida a justificativa, o eleitor será notificado da
decisão.
Exterior
O eleitor inscrito em Zona
Eleitoral do Exterior, ausente do seu domicílio eleitoral na data da eleição ou
que não votou no pleito, também necessita justificar o não comparecimento às
urnas na eleição presidencial. Nesse caso, o Requerimento de Justificativa Eleitoral – pós eleição deve
estar acompanhado de cópia de documento oficial brasileiro de identidade e de
comprovante dos motivos alegados para justificar a ausência. O requerimento
deve ser enviado diretamente ao juiz da Zona Eleitoral do Exterior. A
justificativa também pode ser entregue nas missões diplomáticas ou repartições
consulares localizadas no país em que o eleitor estiver.
Também pode ser
enviada pelo Sistema Justifica no
mesmo prazo.
Já o cidadão brasileiro
que estiver no exterior no dia do pleito tem até 30 dias, contados de seu
retorno ao Brasil, para justificar a ausência, no cartório eleitoral ou na
internet, pelo Sistema Justifica.
Consequências
O cidadão que não votar em
três eleições consecutivas (cada turno corresponde a uma eleição) e não
justificar sua ausência e quitar a multa devida terá o registro do título
eleitoral cancelado e ficará impedido de obter passaporte ou carteira de
identidade, receber salários de função ou emprego público e obter alguns tipos
de empréstimos. Além disso, não poderá ser investido e nomeado em concurso
público, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado
pelo governo e obter certidão de quitação eleitoral ou qualquer documento
perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.
A regra só não se aplica
aos eleitores cujo voto é facultativo (analfabetos, maiores de 16 e menores de
18 anos e maiores de 70 anos) e aos portadores de deficiência física ou mental
que torne impossível ou demasiadamente oneroso o cumprimento das obrigações
eleitorais.
VP/RR, DM
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