Do G1
Mais
de 29 milhões de declarações foram entregues, superando expectativa da Receita.
Multa por atraso é de no mínimo R$ 165,74 e envio será liberado a partir de
quarta-feira (2).
O prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda
terminou às 23h59 desta segunda-feira (30). Alguns brasileiros
perderam o prazo e não acertaram as contas com o Leão.
A
Receita Federal informou ter recebido 29.269.987 declarações do Imposto de
Renda até às 23h59 de segunda-feira, número acima da expectativa de receber
28,8 milhões de declarações neste ano. Desse total, ainda de acordo com o
Fisco, 317.920 declarações foram enviadas por dispositivos móveis.
Quem
não enviou o documento só vai poder entrar de novo no sistema da Receita a
partir das 8h de quarta-feira (2).
Perdi
o prazo. O que faço?
Quem
perdeu o prazo terá que baixar o programa da Receita Federal e mandar a
declaração do Imposto de Renda. É recomendável que o contribuinte acerte as
contas o quanto antes para pagar uma multa menor.
Assim
que emitir a declaração, o contribuinte receberá a “notificação de lançamento
de multa” e a Darf da multa. O contribuinte terá 30 dias para pagar a multa e
regularizar sua situação.
Tenho
que pagar multa por atraso?
Sim.
A multa é de no mínimo R$ 165,74 e no máximo 20% do imposto devido.
Como
ela é calculada?
Quem
não tem imposto a pagar terá R$ 165,74 descontados da sua restituição. Já
aqueles que terão que pagar IR, a multa é de 1% ao mês, começando a contar a
partir de maio. O valor máximo é de 20% do imposto devido.
O
que acontece com quem não faz a declaração?
Além
do prejuízo financeiro com a multa, o contribuinte fica com o CPF “sujo”, o que
pode lhe impedir de empréstimos, tirar passaportes, obter certidão negativa
para venda ou aluguel de imóvel e até prestar concurso público até a
regularização da situação.
Quem
enviou a declaração com erro e quer retificar paga multa?
Não.
A declaração retificadora não está sujeita à multa por atraso na entrega.
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