DECRETO Nº 063/2017, DE 28 DE AGOSTO DE 2017.
Dispõe sobre a prorrogação automática do prazo de validade de Concursos Públicos no âmbito da Administração Municipal de Tutóia e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TUTÓIA, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A
Art. 1º. O prazo de validade de Concursos Públicos realizados pela Administração Municipal será automaticamente prorrogado por uma única vez e por igual período do que o fixado como prazo de validade no Edital de abertura do concurso.
Art. 2º. Não se aplica o disposto no artigo anterior, dando-se o Concurso Público como extinto, em um dos seguintes casos:
I – quando não houver candidatos em reserva técnica;
II – quando o Executivo Municipal julgar inconveniente a prorrogação.
Art. 3º. O Prefeito Municipal emitirá Decreto justificando e declarando a extinção do concurso nos termos do inciso II do art. 2º deste Decreto.
Parágrafo único. A publicação do Decreto deverá ocorrer dentro do prazo de validade do concurso.
Art. 4º. Os Editais de Concursos Públicos que forem divulgados após a publicação deste Decreto o referenciarão como norma de prorrogação do prazo de validade.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tutóia, Estado do Maranhão, aos 28 de agosto de 2017.
ROMILDO DAMASCENO SOARES
Prefeito Municipal
Comentários
Postar um comentário