Desde as eleições de 2012,
o juiz eleitoral Rodrigo Otávio Santos Terças (titular da 40ª ZE), juntamente
com a equipe do Cartório Eleitoral de Tutóia, promove uma campanha de combate à compra de votos.
Dentre as atividades da
campanha, são realizadas visitas às escolas da rede pública de ensino da cidade,
para uma conversa com professores e estudantes sobre a importância do voto na
sociedade atual, alertando-os acerca dos crimes eleitorais, com enfoque na
corrupção.
Além das escolas, o
projeto inclui vistorias aos povoados que integram os municípios integrantes da
Zona, para fiscalização da propaganda eleitoral e conversa com a população
sobre a importância do voto consciente.
“Todo ano eleitoral,
independentemente do volume de serviço da Zona Eleitoral, procuramos, de forma
preventiva, realizar visitas nas escolas, visando conscientizar os alunos, que
são importantes multiplicadores de informação, quanto à importância do voto e à
necessidade de se combater a corrupção, iniciada desde a compra e o oferecimento
do voto em troca de benefícios”, explica o magistrado.
O Chefe de Cartório Marsol
e Silva Conceição ainda complementa: “Além das ações preventivas, a Zona
Eleitoral dá um grande enfoque ao combate à corrupção nas semanas que antecedem
a eleição, promovendo visitas e vistoriais, inclusive com a presença do Juiz
Eleitoral e das forças públicas de segurança”.
Neste ano de 2016, a campanha “Compra de
Votos é Crime Eleitoral” se iniciou com uma palestra para os alunos da Escola
Estadual Henrique Rocha, localizada no Povoado Barro Duro, Município de Tutóia,
e se estenderá por diversos outros povoados integrantes da Zona, com a
intensificação das vistorias, visando a combater a compra de votos.
Fato interessante este é
ano é que cada um dos mesários que trabalharão nos Municípios de Tutóia e
Paulino Neves receberão uma camisa com os dizeres “Compra de Votos é Crime
Eleitoral” para utilizarem no dia da Eleição. Tais camisas foram adquiridas
mediante o pagamento de transações penais em processos que apuraram o crime
previsto no artigo 299 do Código Eleitoral.
Fonte: Ribamar Júnior
Fonte: Ribamar Júnior
Assessor de Juiz - TJ/MA
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