Cemar esclarece sobre decisão do TJMA sobre cobrança e corte em Cururupu


Sobre a decisão judicial em Cururupu, divulgada pelo Tribunal de Justiça do Maranhão, a Cemar informa faz o cumprimento do regimento estabelecido pela Resolução 414, da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), e pelo Código de Defesa do Consumidor, para realização de suspensão do fornecimento de energia e cobrança da quitação da fatura de energia elétrica.

A Companhia esclarece, ainda, que antes da suspensão do fornecimento por falta de pagamento de conta anterior, é concedido o prazo de 30 dias para a quitação da fatura em aberto, conforme art. 172 e 173 da Resolução Normativa número 414 da ANEEL, no qual a unidade consumidora é informada por reaviso na fatura subsequente do débito ou comunicado, além do acréscimo de até 15 dias para extensão do prazo de efetivação do corte.

Por fim, a Cemar ressalta que, assim que for notificada processualmente da decisão em questão, avaliará a possibilidade de recurso às instâncias superiores, o que é direito constitucionalmente assegurado a todo e qualquer cidadão, órgão público ou privado. A Companhia respeita e cumpre as decisões judiciais, resguardando sempre o seu amplo e legítimo direito de defesa.


Assessoria de Imprensa da Cemar

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