Sobre a decisão judicial em
Cururupu, divulgada pelo Tribunal de Justiça do Maranhão, a Cemar informa faz o
cumprimento do regimento estabelecido pela Resolução 414, da Agência Nacional
de Energia Elétrica (ANEEL), e pelo Código de Defesa do Consumidor, para
realização de suspensão do fornecimento de energia e cobrança da quitação da
fatura de energia elétrica.
A Companhia esclarece, ainda, que antes da suspensão do
fornecimento por falta de pagamento de conta anterior, é concedido o prazo de
30 dias para a quitação da fatura em aberto, conforme art. 172 e 173 da
Resolução Normativa número 414 da ANEEL, no qual a unidade consumidora é
informada por reaviso na fatura subsequente do débito ou comunicado, além do
acréscimo de até 15 dias para extensão do prazo de efetivação do corte.
Por fim, a Cemar ressalta
que, assim que for notificada processualmente da decisão em questão, avaliará a
possibilidade de recurso às instâncias superiores, o que é direito
constitucionalmente assegurado a todo e qualquer cidadão, órgão público ou
privado. A Companhia respeita e cumpre as decisões judiciais, resguardando
sempre o seu amplo e legítimo direito de defesa.
Assessoria
de Imprensa da Cemar
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