Desembargador cassa liminar que obrigava TCE a fazer recadastramento



Nesta segunda-feira (6), servidores do TCE prestaram depoimento ao MP

O presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, Cleones Cunha, derrubou a liminar concedida pelo juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, que obrigava o Tribunal de Conta do Estado (TCE-MA) a recadastrar seus servidores e disponibilização de informações sobre Thiago Augusto Azevedo Maranhão Cardoso, que recebia salário de R$ 7,5 mil mais R$ 800 referentes ao auxílio alimentação sem trabalhar no órgão.

O desembargador atendeu a um pedido do próprio TCE-MA suspendendo em parte a liminar concedida pelo juiz Douglas Martins.

Apesar da decisão favorável, o tribunal de contas afirmou, por nota, que realizará o recadastramento dos seus servidores independentemente da decisão do Tribunal de Justiça, que acolheu os argumentos do recurso impetrado.

Segundo o desembargador, a decisão configura-se como uma lesão à ordem pública, além de ser uma interferência do judiciário no TCE. Nesta segunda-feira (06), servidores do tribunal de contas prestaram depoimento no ministério público.

Ainda em nota, o TCE diz que a decisão de realizar o recadastramento foi tomada por unanimidade entre os conselheiros da corte de contas em sessão do pleno, e, publicada no diário oficial do dia 25 de maio do corrente ano.

O levantamento está previsto para iniciar em até 15 dias, logo que sejam ultimados o cronograma administrativo e os detalhes técnicos para a efetiva realização dos trabalhos. O prazo de conclusão é de até 180 dias.

                                                       No Paraíba tem o que você precisa


Comentários