Decisão judicial garante tratamento de saúde a criança em Amarante

Uma tutela de urgência concedida pelo juiz Glender Malheiros Guimarães, obriga o Município de Amarante do Maranhão a incluir uma criança portadora de dermatite atópica no programa TFD, vinculado ao Sistema Único de Saúde (SUS). O prazo estipulado para a inclusão foi de 10 dias, sendo a multa diária em favor da paciente de R$ 100,00 (cem reais). Na decisão, o juiz também determina que a família da paciente colabore com o tratamento, “sob pena de revogação da liminar”.
A decisão atende a uma ação civil pública com pedido de tutela antecipada proposta pelo Ministério Público em desfavor do Município de Amarante do Maranhão. Alega o órgão ministerial que a menor, portadora da enfermidade, realiza tratamento médico de forma particular há dois anos, com a recomendação de uso de vacina inalante associado a medicamentos com previsão de consumo mensal.
Ainda de acordo com o Ministério Público, a beneficiária não dispõe de condições financeiras para custear os gastos do tratamento, avaliado em R$ 16.866,48 (dezesseis mil, oitocentos e sessenta e seis reais e quarenta e oito centavos). Consta ainda na ação que o Município foi provocado pela promotoria local para custear o tratamento, ato que surtiu efeito.
Conforme consta na decisão, restou comprovado que a paciente possui quadro compatível com a doença relatada. No entanto, família da criança recusou-se a submetê-la ao tratamento público via SUS, optando pela rede privada de saúde. Tendo faltado recursos por parte da mesma para manter os cuidados particulares, a representante da criança acionou o Judiciário para compelir o Município a arcar com os custos dos medicamentos prescritos. “Foram juntadas aos autos várias receitas de diferentes medicamentos prescritas por três médicos diferentes e que aparentemente não trabalharam em equipe”, ressalta.
Na sentença, o magistrado diz “inexistir direito subjetivo da parte de pleitear o tratamento particular quando existe tal tratamento via SUS”. O Juiz esclarece que como o tratamento está disponível na rede pública de saúde, o Município não pode ser obrigado a manter um tratamento particular, mas é de sua responsabilidade a inclusão da paciente para o tratamento via SUS.
“Neste sentido, tenho que a medida ora requerida no sentido amplo de resguardo da vida e saúde da paciente pode ser atendida em menor extensão com a determinação do requerido para inclusão da paciente nem TFD com vistas a receber atendimento por especialista em Dermatologia, através do SUS”, conclui o juiz.
De acordo com o magistrado o Município já foi notificado e informou que as providências já estavam sendo tomadas para o cumprimento do inteiro teor da decisão.
A doença - Dermatite atópica é uma doença inflamatória que ataca a pele e se manifesta por lesões avermelhadas acompanhadas de coceira. Geralmente as manifestações ocorrem na parte facial nas dobras dos membros inferiores e superiores de crianças e adultos, sendo as crianças pequenas as mais acometidas pela enfermidade. Os casos são mais comuns em crianças com histórico de alergia respiratória e quanto, aos adultos, a manifestação não é tão comum.

Marta Barros
Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão

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