Entram em vigor restrições eleitorais a agentes públicos

Desde o dia 1º de janeiro está vedada a execução de programas sociais por entidade vinculada a candidato nas eleições de 2014 ou por ele mantida, ainda que tais programas sejam autorizados legalmente ou tenham sido executados no exercício anterior.


Os agentes públicos também estão proibidos de distribuir gratuitamente bens, valores e outros benefícios, exceto nos casos de calamidade pública, estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já executados no ano anterior. Mesmo nessas situações, porém, o Ministério Público Eleitoral tem poder para acompanhar a execução orçamentária e financeira das ações.


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