Na Última Sessão Plenária da Câmara de Paulino Neves Secretários fazem resumo de suas pastas e vereadora Onilde indaga, mas Secretaria de Educação não dar resposta sobre sobras do FUNDEB
Na última sessão plenária de
2013, da Câmara de Vereadores de Paulino Neves, aconteceu algo inédito: quase
todos os Secretários aceitaram o convite do Presidente João e apresentaram um
balancete anual de seus trabalhos.
Vereadora Onilde |
É, sem dúvida, uma atitude
positiva e que reflete algum compromisso dos secretários e do governo atual. No entanto, algumas perguntas ficaram sem
respostas como as feitas pela Vereadora Onilde à Secretária de Educação Maria
Estaciana sobre receitas e despesas, bem como sobras do FUNDEB deste ano.
A Secretaria apresentou apenas os Programas e Convênios do Governo
Federal, mas não falou de receitas e despesas com os recursos do FUNDEB.
Disse ainda que não há sobras do Fundo, apenas que há saldo. Porém, não disse
quanto seria esse saldo. Se há saldo, é, de certa forma, sobra, e, nesse caso,
deve obedecer ao Art. 22 da Lei do FUNDEB que prevê o pagamento de bônus aos
profissionais do magistério.
A vereadora apresentou dados de
que há muitos contratos (e pediu que os excedentes do Concurso fossem chamados)
e cobrou com veemência, suposta sobra do FUNDEB, informações que não foram nem
confirmadas e nem contestadas pela Secretária. Deixou, no mínimo, em saia justa
aquela secretaria e dúvida no ar: há ou não bônus no final do ano?
Já existem leis que preveem a
transparência pública, mas ainda tá longe de chegar por aqui.
O abono é uma forma de pagamento que tem sido utilizada, sobretudo pelos Municípios, quando
ResponderExcluiro total da remuneração do conjunto dos profissionais do magistério da educação básica não alcança o
mínimo exigido de 60% do Fundeb. Portanto, esse tipo de pagamento deve ser adotado em caráter
provisório e excepcional, apenas nessas situações especiais e eventuais, não devendo ser adotado em
caráter permanente.
É importante destacar, inclusive, que a adoção de pagamentos de abonos em caráter permanente
pode ensejar, no futuro, que tais pagamentos sejam incorporados à remuneração dos servidores
beneficiados, por se caracterizar, à luz da legislação trabalhista, um direito decorrente do caráter contínuo
e regular dessa prática. Desta forma, caso no Município esteja ocorrendo “sobras” significativas de
recursos dos 60% do Fundeb no final de cada exercício, essa situação pode significar que o Plano de
Carreira e Remuneração do Magistério ou, ainda, a escala ou tabela de salários/vencimentos, esteja
necessitando de revisão ou atualização, de forma a absorver, sem sobras, os 60% do Fundo no pagamento
da remuneração, sem a necessidade de uso de pagamentos sob a forma de abonos. Enfatiza-se então, que o município tem até, legalmente, o dia 31/12/2013 (fim do exercício) para concluir tal questão.
O abono é uma forma de pagamento que tem sido utilizada, sobretudo pelos Municípios, quando
o total da remuneração do conjunto dos profissionais do magistério da educação básica não alcança o
mínimo exigido de 60% do Fundeb. Portanto, esse tipo de pagamento deve ser adotado em caráter
provisório e excepcional, apenas nessas situações especiais e eventuais, não devendo ser adotado em
caráter permanente.
É importante destacar, inclusive, que a adoção de pagamentos de abonos em caráter permanente
pode ensejar, no futuro, que tais pagamentos sejam incorporados à remuneração dos servidores
beneficiados, por se caracterizar, à luz da legislação trabalhista, um direito decorrente do caráter contínuo
e regular dessa prática. Desta forma, caso no Município esteja ocorrendo “sobras” significativas de
recursos dos 60% do Fundeb no final de cada exercício, essa situação pode significar que o Plano de
Carreira e Remuneração do Magistério ou, ainda, a escala ou tabela de salários/vencimentos, esteja
necessitando de revisão ou atualização, de forma a absorver, sem sobras, os 60% do Fundo no pagamento
da remuneração, sem a necessidade de uso de pagamentos sob a forma de abonos