01/08/2013 - 16h34
FONTE: Agência Brasil
Brasília – A presidenta Dilma Rousseff sancionou hoje (1°)
integralmente, sem vetos, a lei que obriga os hospitais do Sistema Único de
Saúde (SUS) a prestar atendimento emergencial e multidisciplinar às vítimas de
violência sexual. O projeto que deu origem à lei foi aprovado pelo Senado no
começo de julho.
O atendimento a vítimas de violência deve incluir o
diagnóstico e tratamento de lesões, a realização de exames para detectar
doenças sexualmente transmissíveis e gravidez. A lei também determina a
preservação do material coletado no exame médico-legal.
O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, disse que a sanção
transforma em lei práticas que já eram recomendadas pelo Ministério da Saúde.
“Ao ser sancionado, [o projeto] transforma em lei aquilo que já é uma política
estabelecida em portaria, que garante o atendimento humanizado, respeitoso a
qualquer vitima de estupro. Estou falando de crianças, adolescentes, pessoas
com deficiência mental, homens e mulheres, qualquer cidadão brasileiro.”
O governo manteve na lei a previsão de oferecer às vítimas
de estupro contraceptivos de emergência – a chamada pílula do dia seguinte –, mas
vai encaminhar ao Congresso Nacional um projeto de lei alterando a forma como a
prescrição está descrita na lei. De acordo com Padilha, o termo “profilaxia da
gravidez” será substituído por "medicação com eficiência precoce para a
gravidez decorrente de estupro”, que estava no projeto original. A alteração,
segundo o ministro, corrige qualquer interpretação de que a medida poderia
estimular abortos na rede pública.
No projeto que será encaminhado ao Congresso, o governo
também vai corrigir uma imprecisão sobre o conceito de violência sexual. A nova
redação considera violência sexual “todas as formas de estupro, sem prejuízo de
outras condutas previstas em legislação específica”. Do jeito que está na lei
sancionada hoje, o texto poderia excluir do conceito crianças e pessoas com
deficiência mental, que não têm como dar ou não consentimento para atividade
sexual.
De acordo com a lei, o paciente vítima de violência sexual
deverá receber no hospital o amparo psicológico necessário e o encaminhamento
para o órgão de medicina legal e o devido registro de boletim de ocorrência. Os
profissionais de saúde que fizerem o atendimento deverão facilitar o registro
policial e repassar informações que podem ser úteis para a identificação do
agressor e para a comprovação da violência sexual.
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