*Por Rogério Cury |
Em 2018, o 8 de março – Dia Internacional da Mulher - ocorre em meio a um movimento global sem precedentes por direitos, igualdade e justiça. Nesses últimos anos, o assédio sexual e moral, violência e discriminação contra as mulheres capturaram as atenções e o discurso público, com crescente determinação em favor da mudança. Neste sentido, pessoas do mundo todo tem se mobilizado por um futuro mais igualitário, por meio de protestos e campanhas globais de valorização feminina.
Ainda que o Dia Internacional da
Mulher seja sempre uma oportunidade para lembrar a necessidade de transformação
dessas intenções em medidas concretas para a igualdade e consequentemente para
o empoderamento das mulheres, é preciso ter em mente como prioridade o
tratamento sobre as questões básicas daquilo que contribui para esse cenário, e
que colaboram para o alto índice do crime de feminicídio.
Feminicídio ou simplesmente homicídio
de mulheres, acontece quando o crime envolve discriminação à condição
de mulher e violência doméstica e familiar. Humilhação e menosprezo
a simples condição de ser mulher. Infelizmente existe!
A lei 13.104/2015, altera o art.
121 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para
prever o feminicídio como circunstância qualificadora do crime
de homicídio, e o art. 1o da Lei no 8.072, de 25 de julho de 1990, para incluir
o feminicídio no rol dos crimes hediondos.
A criação da Lei Maria da Penha, por
exemplo, é bastante positiva à medida que traz luz e uma atenção especial
acerca de uma problemática que, infelizmente, ainda é bastante comum, trazendo
maior segurança e vigilância nos casos de violência doméstica e familiar.
Evidente que ainda são necessários avanços e aprimoramentos.
Mais do que física, a violência
abrange abusos sexuais, psicológicos, morais e patrimoniais entre vítima e
agressor – que não precisa, necessariamente, ser cônjuge, bastando que tenha
algum tipo de relação afetiva.
Muitas de nossas diretrizes ainda são
conseqüências de um caráter cultural ultrapassado, mantendo raízes que
reforçavam a violência de gênero, a força masculina e a hierarquia patriarcal
conservadora.
Ou seja, é necessário que se
estabeleça de fato, uma 'luta' contra essa cultura, que trata a mulher de
forma equivocada, incluindo um incremento nos investimentos e políticas
públicas além de atualizações nas atuais leis protetivas à mulher, incluindo a
disseminação de Leis e Projetos de Leis que visam o tratamento desses
agressores e a diminuição ou o extermínio dos casos de reincidência da prática
desses tipos de crimes.
Segundo últimos dados fornecidos pela
Organização Mundial da Saúde a taxa de feminicídio no Brasil é de 4,8 para 100
mil mulheres. O Mapa da Violência sobre homicídios entre o público feminino
mostrou que o número de assassinatos de mulheres negras ou pardas cresceu 54%
nos últimos anos. O mapa traz ainda a informação de que o número de estupros
ultrapassa 500 mil por ano; e nos casos de assassinatos, 55,3% foram cometidos
no ambiente doméstico, sendo 33,2% dos assassinatos, cometidos por parceiros ou
ex-parceiros.
Mesmo com a promoção de diversas
campanhas, inclusive em esfera Federal, para o enfrentamento à violência contra
as mulheres, como a Campanha Justiça pela Paz em Casa (que foi criada em 2015 -
destinada à promoção de uma melhor prestação jurisdicional, num esforço
concentrado no julgamento de casos de violência doméstica e familiar contra as
mulheres), o que vivemos em nosso país, ainda são números muito significativos
de violência, e de reincidência, que ainda mantém o Brasil na quinta posição
entre os mais violentos contra o sexo feminino no mundo.
Precisamos de uma melhor estrutura de
cumprimento para atender de maneira mais abrangente e eficaz à mulher, de forma
que ela se sinta mais segura em denunciar a violência e ter bons motivos para
comemorar.
Rogério Cury é especialista em Direito e Processo Penal, sócio do escritório
Cury & Cury Sociedade de Advogados e autor de diversas obras para Concursos
Públicos.
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