Prefeitura de Tutóia publica Lei Orçamentária de 2018 e veta 15 emendas propostas pelos vereadores

A publicação da LOA - Lei Orçamentária Anual (Lei 244/2018), ou seja, estimativa de receitas e gastos que a prefeitura de Tutóia terá em 2018 foi publica hoje (12).

A previsão é que a prefeitura de Tutóia trabalhe com um orçamento de 166 milhões de Reais em 2018. O valor é 58% maior que no ano passado que foi de 97 milhões de Reais.

Das 28 emendas propostas pelos vereadores, 15 forma vetadas. 



Veja o texto da Lei

LEI Nº. 244, DE 11 DE JANEIRO DE 2018 – LOA LEI Nº. 244, DE 11 DE JANEIRO DE 2018.
Estima a receita e fixa a despesa do Município de Tutóia para o exercício de 2018. O PREFEITO MUNICIPAL DE TUTOIA, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e sanciono e promulga a presente lei: 

Art. 1º - Esta lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Tutóia, para o exercício financeiro de 2018, compreendendo: I - O Orçamento Fiscal referente ao Poder Legislativo e ao Poder Executivo do Município, seus órgãos, fundos; II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os órgãos e os fundos instituídos e mantidos pelo poder público. 

Art. 2º - A receita total é estimada em R$ 166.203.145,00 (Cento sessenta seis milhões, duzentos três mil e cento quarenta cinco reais) e decorrerá da arrecadação de tributos, de outras receitas correntes e de capital e de recursos diretamente arrecadados pelas entidades do município, como segue desdobramento: 





Art. 3º - A despesa total, no mesmo valor da receita total, é fixada: I - no Orçamento Fiscal, em R$ 142.961.645,00 (Cento Quarenta dois milhões, novecentos sessenta um mil e seiscentos quarenta cinco reais). II - no Orçamento da Seguridade Social, em R$ 23.241.500,00 (vinte três milhões, duzentos quarenta um mil e quinhentos reais). 

Art. 4º - A despesa fixada à conta de recursos do tesouro e de receitas de outras fontes da administração direta e indireta apresenta o seguinte desdobramento: 

Despesas dos orçamentos: Fiscal e Seguridade Social.


Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a: I - abrir créditos suplementares, com a finalidade de atender insuficiência nas dotações orçamentárias, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) do valor total da despesa fixada, de acordo com ditames do Artº 43 da Lei 4.320/64; II - até o limite autorizado em lei específica de reajuste de pessoal e encargos sociais. III - realizar operações de créditos por antecipação da receita, até o limite de 15% (quinze por cento) das receitas correntes. IV – Abrir Crédito Especial por Superavit Financeiro do Exercício Anterior. Art. 6º - Essa Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. 

Gabinete do Prefeito Municipal de Tutóia. 

ROMILDO DAMASCENO SOARES 
Prefeito Municipal





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