Plenário da Câmara durante votação de destaques à PEC 282/16, que proíbe as coligações partidárias nas eleições proporcionais e estabelece cláusula de desempenho para os partidos Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil |
Após sucessivas tentativas de votação, o plenário da Câmara aprovou no
final da noite de ontem (20), em segundo turno, a análise do texto-base da
Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 282/2016, que estabelece o fim das
coligações partidárias nas eleições proporcionais a partir de 2020. Faltam
votar três destaques antes da PEC seguir para o Senado.
No início da sessão, os deputados aprovaram destaque do PPS que propôs
que o fim das coligações nas eleições proporcionais só ocorra a partir das
eleições municipais de 2020, quando serão eleitos os vereadores. Com isso, as
coligações ficam mantidas para as eleições de deputados federais e estaduais do
ano que vem. O destaque foi aprovado por 384 votos contra 87 e quatro
abstenções. Inicialmente, o texto da proposta estabelecia a mudança já nas
próximas eleições, em 2018.
Durante a votação, o presidente em exercício, deputado Fábio Ramalho
(PMDB-MG) reiterou o compromisso de que compensaria o esforço dos parlamentares
caso conseguissem concluir a votação ainda nesta sessão com a liberação da
presença na quinta-feira (21). “Se vocês comprometerem e ficarem aqui e
avançarmos, nós vamos ficar aqui até a 1h para amanhã não ter painel
[eletrônico]”, disse Ramalho.
Para conseguir concluir a análise da PEC nesta sessão, os deputados
aprovaram, de forma simbólica, um requerimento de quebra de interstício para
que pudesse ser feita a votação do segundo turno sem o transcurso de cinco
sessões plenárias, conforme prevê o regimento da Câmara. A medida viabilizaria
a conclusão da análise da proposta para ser enviada à nova votação no Senado.
No entanto, apesar da tentativa de Ramalho em manter os deputados no
plenário, a votação não foi concluída após pedido de líderes em virtude da
diminuição no quórum. Dessa forma, ainda estão pendentes de análise três
destaques ao texto-base.
“O quórum está baixo, é arriscado votar. Temos destaques polêmicos e não
houve acordo de manutenção ou supressão de textos. Vamos deixar o destaque para
a próxima terça-feira”, disse o líder do PP, deputado Arthur Lira (AL).
Nova sessão foi marcada para a concluir a análise do tema na próxima
terça-feira (26). Para o sistema entrar em vigor nas próximas eleições, a PEC
precisa ser votada pelo Senado e ser promulgada até o dia 7 de outubro, um ano
antes das eleições de 2018.
Cláusula de desempenho
O texto já aprovado prevê a adoção de uma cláusula de desempenho para
que os partidos só tenham acesso aos recursos do Fundo Partidário e ao tempo de
propaganda na rádio e na TV se atingirem um patamar mínimo de candidatos
eleitos em todo o país.
A cláusula de desempenho prevê que a partir de 2030 somente os partidos
que obtiverem no mínimo 3% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um
terço dos estados, terão direito aos recursos do Fundo Partidário. Para terem
acesso ao benefício, os partidos também deverão ter elegido pelo menos 15
deputados federais distribuídos em pelo menos um terço dos estados.
O mesmo critério será adotado para definir o acesso dos partidos à
propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. A mudança, no entanto,
será gradual, começando pelo piso de 1,5% dos votos válidos e 9 deputados
federais eleitos nas eleições de 2018; chegando a 2% e 11 deputados eleitos, em
2022; a 2,5% e 13 eleitos em 2026, até alcançar o índice permanente de 3% e 15
eleitos em 2030.
Agência Brasil
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