Mais uma emnossa Tutóia: Conselheiro Milson do Comum se diz perseguido pelo pela estrutura do Governo Romildo


Milson Gomes
Numa postagem feita em sua página pessoal, o Conselheiro Tutelar que foi afastado de suas funções por outro Conselho o CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Tutóia disse que está sendo perseguido pelo poder do governo Romildo.



Veja o texto publicado por ele:
Eu, Milson Medeiros Gomes, conhecido como Milson do Comum, tomo a decisão de compartilhar, a dor e o sofrimento que vivo hoje, com as pessoas que ainda se preocupam com injustiças, abuso de poder e o uso da máquina pública para objetivos pessoais e com aquelas que confiaram em mim, me escolhendo pelo voto livre e consciente, para respresentar a sociedade tutoiense como Conselheiro Tutelar na defesa da criança e do adolescente da nossa cidade.


Por conta da realização de uma eleição interna do Conselho Tutelar, conducida pelo Colegiado daquela entidade, para a escolha de um novo presidente, onde a maioria me escolheu (dos 5 votos tive 3 votos), dois conselheiros, a minoria, me denunciaramao CMDCA de ter cometido infração naquela eleição. Uma denuncia sem sentido, sem nexo, e que não properaria, assim achava por acreditar que o CMDCA nunca aceitaria tal denuncia ardilosa.


Apos a montagem da denuncia, o CMDCA foi criado, pois sequer existia, foi montado então um tribunal para procesar o meu julgamento.


Na verdade, o que eu e dezenas de pessoas são testemunhas é que o CMDCA foi criado e passou a atuar nos poroes do governo municipal (acredito que o senhor prefeito não saiba desta "máquina de poder" instalada ao lado do seu gabinete), como se vera a seguir.

Por mais inacreditavel que possa parecer a maioria dos membros do CMDCA, 6 dos 8 membros, todos os 6 com algum vinculo de dependencia financeira com a prefeitura, o que me faz pensar que alguem muito forte do governo municipal, se não o senhor prefeito, mas alguem muito forte do governo estaria por tras desta decisão, me afastaram definitivamente da minha função de Conselheiro Tutelar, para o qual fui reeleito pelo voto direto da população na ultima eleição em 04/10/2015 com mandato até 09/01/2020.

Não cometi qualquer infração disciplinar no Cosenlho Tutelar. Nao realizei eleição para escolha da diretoria da minha entidade. Apenas votei e fui votado sendo eleito Presidente pela maioria dos membros do colegiado. Fui eleito pelo voto de homens e mulheres em processo democrático para Conselheiro Tutelar. O Conselho Tutelar é autonomo para se dirigir e desempenhar suas responsabilidades, estando subordinado às decisões do Ministério Público (fiscal da lei) e, especialmente do Judiciário.

É importante destacar que quando houve a eleição para esocolha do seu presidnete, em 05/05/2017, sequer existia o CMDCA. Esta entidade não funcionava. Depois é que o mesmo foi recriado. Mesmo assim, o CMDCA não tem competencia para julgar infrações disciplinares de membros do Conselho Tutelar, muito menos de ações internas ou tarefas conduzidas pelo Colegiado do Conselhho Tutelar, como foi o caso da eleição para a sua diretoria.

O mais inacreditavel é que idealizaram um processo, tendo como "RELATOR" um advogado - Kelson Veras, mentor "juridico" de toda a "estrada" montada para os demais membros do CMDCA "acompanharem".

Dos oito membros do CDMCA apenas dois membros votaram pela minha inocencia, contrariando o voto do advogado Kelson Veras.

Os demais seis membros, votaram concordando com o voto do advogado Kelson Veras que defendeu a cassação da minha função como Conselheiro Tutelar.

Quem é Kelson Veras. Sinplesmente CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DA PREITURA DE TUTÓIA, SUBORDINADO DIRETO DO SECRETARIO ALUISIO ROCHA QUE POR SUA VEZ É SUBORDINADO SO SR. PREFEITO MUNICIPAL, ROMILDO DAMASCENO. 

Mesmo se o CMDCA fosse competente para atuar neste processo, não obtiveram qualquer prova que eu tenha cometido qualqer infração disciplinar.

Me condenaram e me tiraram o maior sonho de minha vida. Quem me conhece sabe que isto é verdade, o maior sonho de minha vida é terminar o meu mandato, é continuar defendendo os Direitos da Criança e do Adolescente como sempre fiz desde o primeiro dia em que assumi o meu primeiro mandato em 01/07/2010 até hoje.

Mas, infelizmente, a máquina do poder publico municipal, de forma formal e informal, de forma escancarada é usado para cometer injustiças e interferir na vida dos cidadaos da forma mais repugnante.

Nestes ultimos sessenta dias de sofrimento a minha casa foi visitada varias vezes por carros contratados e pagos pela prefeitura de Tutóia a exemplo do carro que presta serviços para a Assitencia Social, para a Saude, a exemplo de funcionários que prestam serviços na Secretaria de Administração com o objetivo de me notificarem.

Vejam como foi o "tribunal" que foi montado para me julgar e me condenar sem motivo ou qualquer prova para eu perder a minha função de Conselheiro Tutelar. Veja como é composto o "pleno" (os membros) do CMDCA que deveria ser uma entidade autonoma mas que na pratica é dominada pela máquina do governo municipal (mesmo que seja à revelia do sr. prefeito muniicpal). 

1) Maria Beatriz Araujo Ramos - Presidente do CMDCA e acumula o cargo de Presidente da Comissão Processante. Esta entidade tem a responsabilidade de receber recursos da Prefeitura de Tutóia sendo vinculada com esta finalidade a Secretaria de Administração, cujo Secretario é o Sr. Aluisio. Votou seguindo o voto do advogado Kelson Veras.

2) Adailde Araujo da Silva - É membro e Secretaria do CMDCA, também tem a responsabilidade de secretariar o "tribunal" montado para o meu julgamento. Trabalha contratada (não concursada) na Creche Vovo Elza Baquil. Votou concordando com o voto do advogado Kelson Veras pela perda da minha função no consleho tutelar. 

3) Kelson Veras Silva - É membro do CMDCA. Acumulando no dito tribunal a função de relator. O advogado nada mais é do que o CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA DE ADMISTRAÇÃO DE TUTÓIA tendo como Chefe imediato o Secretario Aluisio Rocha, subordinados do Prefeito Romildo Damasceno. Kelson Veras, Como relator deste tribunal apresento o voto inicial pela perda da minha função de Conselheiro Tutelar.

4) Lucilda Oliveira Carvalho, è membro do CMDCA. É também CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DA PREFEITURA DE TUTÓIA. Votou acompanhando o voto do advogado Kelson Veras, pela perda da minha função.

5) Antonia Resende de Sousa, é membro do CMDCA e também é CHEFE DE GABINMETE DA SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL. Votou acompanhando o voto do advogado Kelson Veras.

6) Jeferson Antonio mesezes, é membro do CMDCA e é SECRETÁRIO ADJUNTO DA SECRETARIA DE SAUDE DA PREFEITURA DE TUTÓIA. Votou acompanhando o voto do advogado Kelson Veras, pela perda da minha função.

7) Paulo Cesar Teixeira dos Santos, é membro do CMDCA. Professor Concursado do Municipio de Tutóia. Votou contrariando o voto do advogado Kelson Veras, defendendo, a incompetencia do CMDCA para aquele processo, a minha inocencia e a minha permanencia na função de Conselheiro Tutelar.

8) Maria do Rosário Silva Ramos, é membro do CMDCA. É Empresaria, Fisioterapeuta. Ausente nesta sessão, mas na primeira sessao que me afastaram votou contraiando o voto do advogado Kelson Veras, defendendo a minha inocencia e a minha permanencia na função de Conselheiro Tutelar.

Cito aqui os arts. 131 e 137 do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei Federal nº 8.069/90 - que dizem tudo:

Art. 131. "O Conselho Tutelar é órgao permanente e autonomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei.

Art. 137 - " As decisões do Conselho Tutelar somente poderão ser revistas pela autoridade judiciária a pedido de quem tenha legitimo interesse."

Por fim, quero ainda adiantar que recorrerei tantas vezes quanto forem necessárias à Justiça para ver os meus direitos respeitados e também para dar um limite às pessoas que entendem que podem fazer tudo em nome do PODER PELO PODER à REVELIA DA LEI. NÃO PODEM!

Tutóia/MA., 20/09/2017

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