Prejuízo
causado aos usuários chegou a R$ 150.707,00. À época, o serviço terceirizado do
estacionamento era administrado pela Master Park.
O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou que a Empresa Brasileira
de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) desenvolva um plano para devolver o
dinheiro cobrado a mais dos usuários no estacionamento do Aeroporto
Internacional Marechal Hugo da Cunha Machado, em São Luís, de fevereiro de 2015
a maio de 2016, quando o tempo de tolerância não foi respeitado.
O TCU exige que o plano seja
apresentado em até 30 dias e se não for possível devolver os recursos aos
usuários lesados, que a Infraero tenha uma alternativa, como “a ampliação do
período de tolerância por prazo equivalente à duração da cobrança indevida, de
modo a assegurar redução das receitas equivalente ao que foi irregularmente
recebido, restaurando-se o equilíbrio econômico-financeiro do contrato”.
De acordo com o tribunal, o
prejuízo causado aos usuários chegou a R$ 150.707,00. À época, o serviço
terceirizado do estacionamento era administrado pela Master Park, que em julho de 2016 foi multada pelo Instituto de Proteção e
Defesa do Consumidor do Maranhão (Procon-MA) em R$ 300 mil pelo mesmo motivo.
O problema todo foi à reclamação de
usuários quanto ao não respeito dos 20 minutos de tolerância para a utilização
da área de estacionamento. Antes mesmo deste período, os motoristas eram
cobrados, ferindo inclusive a Lei Municipal 6.113/2016.
Comentários
Postar um comentário