Infraero é condenada a ressarcir usuários lesados no aeroporto de São Luís



Prejuízo causado aos usuários chegou a R$ 150.707,00. À época, o serviço terceirizado do estacionamento era administrado pela Master Park.

O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou que a Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) desenvolva um plano para devolver o dinheiro cobrado a mais dos usuários no estacionamento do Aeroporto Internacional Marechal Hugo da Cunha Machado, em São Luís, de fevereiro de 2015 a maio de 2016, quando o tempo de tolerância não foi respeitado.

O TCU exige que o plano seja apresentado em até 30 dias e se não for possível devolver os recursos aos usuários lesados, que a Infraero tenha uma alternativa, como “a ampliação do período de tolerância por prazo equivalente à duração da cobrança indevida, de modo a assegurar redução das receitas equivalente ao que foi irregularmente recebido, restaurando-se o equilíbrio econômico-financeiro do contrato”.

De acordo com o tribunal, o prejuízo causado aos usuários chegou a R$ 150.707,00. À época, o serviço terceirizado do estacionamento era administrado pela Master Park, que em julho de 2016 foi multada pelo Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor do Maranhão (Procon-MA) em R$ 300 mil pelo mesmo motivo.

O problema todo foi à reclamação de usuários quanto ao não respeito dos 20 minutos de tolerância para a utilização da área de estacionamento. Antes mesmo deste período, os motoristas eram cobrados, ferindo inclusive a Lei Municipal 6.113/2016.



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