CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
DE TUTOIA-ESTADO DO MARANHÃO (CMDCA).
RESOLUÇÃO Nº 03, DE 12 DE JULHO DE 2017
Aprova regras para a definição e atuação externa na
comunidade por parte dos membros do Conselho Tutelar de Tutoia-MA em regime
obrigatório.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolesceste (CMDCA), no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei
Federal nº 8.069/90, pelas leis municipais de Tutoia-MA nº 17/91, 61/2002 e
189/2013, pelo Regimento Interno do CMDCA aprovado pela Resolução nº 01/2005 e pelo
Regimento Interno do Conselho Tutelar;
CONSIDERANDO o teor das deliberações do
plenário do CMDCA realizadas na data de 06 de Julho de 2017 em sessão
ordinária, com a aprovação da maioria absoluta dos membros titulares.
CONSIDERANDO o conteúdo previsto
em normas dos Regimentos Internos do CMDCA e do Conselho Tutelar de Tutoia-MA,
bem como as normas disciplinares contidas em outros atos normativos e na
Legislação Federal e Municipal sobre a atuação e práticas dos membros do CMDCA
e do Conselho Tutelar na efetivação das políticas públicas de proteção à
criança e ao adolescente.
CONSIDERANDO a necessidade de se
realizar procedimentos de índole externa pelos Conselheiros Tutelares no
Município de Tutoia-MA.
CONSIDERANDO que na data de 06
de Julho de 2017, o plenário do CMDCA aprovou regras para atuação na comunidade
por parte dos membros do Conselho Tutelar de Tutoia-MA.
CONSIDERANDO o que mais consta do sobre a
Ética, a Disciplina dos membros e do funcionamento interno do CMDCA e do
Conselho Tutelar da cidade de Tutoia-MA.
Resolve:
Art. 1º. Aprovar regras para a definição
e atuação externa na comunidade por parte dos membros do Conselho Tutelar de
Tutoia-MA em regime obrigatório.
Art. 2º Considera-se Comunidade para os
fins desta Resolução, o agrupamento de pessoas que vivem dentro de uma mesma
área geográfica, rural ou urbana, unidas por interesses comuns e que participam
das condições gerais de vida. É um grupo local, de tamanho variável ou
fixo, integrado por pessoas que estão irmanados por uma mesma herança cultural,
histórica, política, social e modos de vida, conscientes dos fatos de
que compartilham certa unidade e que podem atuar coletivamente em busca de um
objetivo ou de uma meta de qualquer natureza.
Art. 3º Considera-se trabalho em
comunidade ou comunitário para os fins desta Resolução, o trabalho realizado
pelos membros do Conselho Tutelar de Tutoia-MA, as atividades de visitas e
diligências externas no âmbito de sua atuação e competência; realizar o
mapeamento da sua área de trabalho em todo o território do Município; analisar
com a equipe do Conselho Tutelar de Tutoia-MA as necessidades de toda
comunidade, participando do diagnóstico sobre as problemáticas e execução das
políticas públicas voltadas para a Criança e o Adolescente na comunidade visitada
ou diligenciada; atuar, junto com outros serviços públicos e privados
correlatos ao seu âmbito de atuação nas ações de controle das diversas formas
de violência contra a criança e do adolescente, de forma a promover com a
máxima efetividade todos os direitos consagrados na Lei 8.069/90 (Estatuto da
Criança e do Adolescente).
Art. 4º O dever do Conselheiro Tutelar
de Tutoia-MA quando presente na comunidade, é o de promover o elo de ligação
entre a comunidade e os serviços do Conselho Tutelar, além de se tornar o
defensor primário dos Direitos da Criança e do Adolescente, de ser mobilizador
da comunidade e estar sempre vigilante, sendo um trabalho de integração
obrigatório, sob pena de responsabilização dos seus agentes, de acordo com
regras estatutárias e legais, podendo, inclusive a ser apreciado em
procedimento administrativo disciplinar.
Art. 5º São instrumentos que podem ser
utilizados pelo conselheiro tutelar em trabalho comunitário externo:
·
Visita domiciliar e em logradouros
públicos e privados diversos;
·
Entrevistas;
·
Cadastramento de pessoas;
·
Mapeamento da comunidade;
·
Reuniões comunitárias;
·
Diligências de ofício, diligências
objeto de denúncias ou representações de qualquer natureza ou requisitadas por
autoridades públicas diversas;
·
Rondas;
·
Palestras, Workshops, Seminários,
Mesas Redondas, Simpósios e Exposições;
·
Outras diligências previstas em Lei
ou Regulamentos.
Art. 6º As obrigações decorrentes desta
Resolução se estenderão aos períodos de plantões do Conselho Tutelar de
Tutoia-MA, feriados, finais de semana e em diligências fiscalizatórias de
eventos de qualquer natureza públicos ou privados, que serão executadas de
acordo com o art. 4º, §2º, §3º e §4º do Regimento Interno do Conselho Tutelar e
outras determinações legais.
Art. 7º Esta Resolução entrará em vigor
na data da sua publicação, revogando-se as todas as disposições em contrário.
Tutoia-MA, 12 de Julho de 2017
MARIA BEATRIZ ARAÚJO RAMOS
Presidente do CMDCA
Publicado em
Diário Oficial dos
Municípios - Maranhão / Certificado Digitalmente
https://diario.famem.org.br/11827/
Comentários
Postar um comentário