O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Dias Toffoli
suspendeu uma ordem de um juiz de Campo Grande (MS) para retirar do ar um blog
jornalístico.
Em sua decisão liminar, proferida na quarta (3), o ministro
afirma que a liberdade de comunicação também deve valer para blogs e veículos
digitais. “Toda a lógica constitucional da liberdade de expressão e da
liberdade de comunicação social aplica-se aos chamados ‘blogs jornalísticos’
ou ‘jornalismo digital’, o que resulta na mais absoluta vedação da atuação
estatal no sentido de cercear, ou no caso, de impedir a atividade desempenhada
pelo reclamante [jornalista]”, escreveu o ministro.
O juiz de Direito Paulo
Afonso de Oliveira, da 2ª Vara Cível de Campo Grande, acolheu, em 6 de abril,
um pedido da Associação Sul-Mato-Grossense dos Membros do Ministério Público
(ASMMP) para que o “Blog do Nélio”, editado pelo jornalista Nélio Raul Brandão,
fosse retirado do ar, sob pena de prisão do profissional “por crime de
desobediência”.
Jornalista há 28 anos, Brandão foi editor-chefe do extinto
“Diário da Serra”, dos Diários Associados, trabalhou na afiliada local da Rede
Globo, a TV Morena, e produtor de reportagens investigativas para programas
nacionais da emissora. No ano passado, abriu um blog que divulga informações
sobre possíveis irregularidades no Estado. A disputa judicial começou no final
de 2016, quando a ASMMP moveu uma ação em defesa de membros do Ministério
Público, incluindo o procurador-geral de Justiça do Estado, Paulo Cezar Passos.
A juíza do caso
determinou que o blog se abstivesse “de publicar novas matérias relacionadas
aos representados que contenham o mesmo teor pejorativo, tudo sob pena de multa
diária de R$ 1 mil”.
A partir daí, a ASMMP passou a alegar que o blog estava
descumprindo a ordem judicial, ao publicar outros textos sobre o Ministério
Público. A associação tentou retirar o blog do ar, mas foi derrotada a princípio.
A juíza Silvia Eliane Tedardi da Silva ordenou a retirada de
uma notícia, negando, porém, o pedido de suspensão do domínio de internet.
A entidade então fez um novo pedido, que foi analisado pelo
juiz Paulo Afonso de Oliveira, então atuando na 2ª Vara Cível. O magistrado
entendeu que o blog estava descumprindo a primeira decisão e disse ser
“necessário impor a ele [jornalista] limites mais rígidos à sua atuação, a fim
de evitar que ele continue a descumprir decisão judicial”.
Os advogados de Nélio Brandão recorreram ao Supremo.
Argumentaram que não havia descumprimento de ordem judicial e que uma das
notícias atacadas era tão somente uma leitura do “Diário Oficial do próprio
Ministério Público”. “Não cabe ao Estado, por qualquer dos seus órgãos, definir
previamente o que pode ou não pode ser noticiado por indivíduos ou jornalistas,
em jornais impressos ou digitais”, afirmaram os defensores do jornalista.
Na sua decisão liminar, o ministro Toffoli disse que o caso
“assemelha-se, considerando o ambiente impresso, à intervenção censória sobre
veículos de comunicação impeditiva de novas publicações, tal como o fechamento
de uma editora, porquanto inviabilizadora de um canal de comunicação amplamente
difundido na sociedade contemporânea”.
Toffoli afirmou que a “retirada do domínio eletrônico do
ambiente virtual, sob pena de prisão do ora reclamante, resultou em inaceitável
prática judicial inibitória e censória da liberdade constitucional de
expressão, configurando afronta” a um caso julgado anteriormente pelo STF.
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