Em razão de uma dívida de R$ 8 milhões contraída
pela Prefeitura de Cedral com a Companhia Energética do Estado do Maranhão
(Cemar), o Ministério Público do Maranhão (MPMA) propôs, em 22 de fevereiro,
Ação Civil Público por ato de improbidade administrativa contra o atual
prefeito Jadson Passinho Gonçalves. A manifestação foi formulada pelo promotor
de justiça Ariano Tércio Silva de Aguiar.
Na ACP, a Promotoria de Justiça da Comarca de
Cedral pede à Justiça que determine a indisponibilidade dos bens do prefeito e
também o ressarcimento ao erário municipal do valor de R$ 2.612.661,47,
acrescido de juros, multas e correção monetária. A quantia corresponde aos
juros, multas e correção monetária acumulados no período de 2009 a 2012, quando
Jadson Passinho Gonçalves cumpriu um de seus mandatos como prefeito da cidade.
Consta nos autos que o endividamento começou no ano
de 2004, quando o atual prefeito também estava à frente da administração
municipal. Na época, o Município ajuizou ação questionando os valores cobrados
pela Cemar. A Justiça determinou, em caráter liminar, que a companhia não
cortasse a energia, enquanto não tivesse uma definição sobre a legalidade do
valor das faturas.
Após a decisão, a administração passou a não pagar
mais as cobranças de energia. No entanto, a liminar impedia somente o corte de
energia. Mas o Município continuou com a obrigação de pagar os débitos de
energia.
Na ação, o promotor de justiça Ariano Tércio de
Aguiar enfatiza que o Município, por meio do prefeito, não teve compromisso com
o pagamento dos débitos, acarretando prejuízos ao desempenho dos servidores
municipais e à população, já que todos os prédios da administração pública de
Cedral, incluindo a sede da prefeitura, estão sem energia há meses.
O representante do MPMA também destaca que compete
ao gestor municipal, na condição de ordenador de despesas, pagar as dívidas do
município, que devem estar previstas na lei orçamentária. “A conduta do
demandado além de violar a Lei de Responsabilidade Fiscal, acarreta flagrante
prejuízo ao erário, configurando ato de improbidade administrativa”, afirma.
Outra observação do promotor de justiça refere-se
ao exorbitante valor gerado pelo acúmulo de juros, multas e correção monetária,
que não existiria se as faturas tivessem sido pagas desde o início ou durante
um dos mandatos cumpridos por Jadson Passinho Gonçalves.
PEDIDOS
Na ação, o MPMA requer, ainda, a condenação do réu
de acordo com a Lei n 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), que prevê,
entre outras sanções, perda da função pública, suspensão de direitos políticos
e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou
incentivos fiscais ou creditícios.
Com informações do MPMA
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