Decisão judicial atende a pedido do MP para anulação de contratos ilegais em São João Batista Publicado: 06 Fevereiro 2017
Em atendimento a Ação Civil
Pública proposta pelo Ministério Público do Maranhão, a Justiça concedeu
liminar, no último dia 2 de fevereiro, para que a Prefeitura de São João
Batista proceda a anulação das contratações ilegais de servidores municipais e
respectivas demissões no prazo máximo de 60 dias.
Na decisão, o juiz da comarca de
São João Batista, Ivis Monteiro Costa, determinou que o Município se abstenha
de realizar novas contratações temporárias para cargos em que existam
candidatos aprovados, dentro ou fora do número de vagas, no concurso público de
2015.
Em caso de descumprimento ou
atraso, foi fixada multa diária no valor de R$ 10 mil.
Foi determinado, ainda, que os
cargos vagos na administração municipal somente sejam preenchidos pela nomeação
dos aprovados no referido certame de 2015, devendo a Prefeitura de São João
Batista, necessariamente, obedecer à ordem de classificação dos candidatos.
Na Ação Civil Pública, o promotor
de justiça Felipe Rotondo informou que a Prefeitura mantém em seu quadro de
pessoal diversos servidores contratados sem concurso público e que não estão de
acordo com o caráter de excepcionalidade, previsto em lei. Conforme a
Constituição, os casos de contratação por tempo determinado são apenas para
atender a situações temporárias de excepcional interesse público.
O membro do Ministério Público
disse que já havia enviado, no dia 2 de janeiro, Recomendação para o prefeito
de São João Batista, João Cândido Dominici, no sentido de que fossem nomeados
os aprovados no concurso público de 2015, o que não foi satisfatoriamente
respondido. “Apesar de ter encaminhado ofícios informando acerca de rescisões
de contratos precários e exonerações de ocupantes de cargos em comissão e
funções de confiança, o prefeito não deu a devida publicação aos supostos
atos”, revelou.
Mais recentemente, no dia 24 de
janeiro, em outra Recomendação, Felipe Rotondo requereu à Câmara de Vereadores
que não fosse aprovado o Projeto de Lei nº 001/2017, que estabelece a
contratação, em regime de urgência, de 665 servidores para 37 cargos.
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
Na mesma decisão, o juiz mandou
intimar o prefeito e o procurador-geral do município para uma audiência de
conciliação, a ser realizada no dia 8 de fevereiro, às 14 horas, no fórum da
comarca, para debater a questão.
Também foi determinada a
notificação do presidente da Câmara de Vereadores para que se abstenha de
apreciar e votar o Projeto de Lei nº 001/2017 até deliberação da justiça.
Com informações do MPMA
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