Prefeita de Coroatá é notificada pela Justiça para promover transição municipal


A juíza Josane Farias Braga, titular da 1ª Vara de Coroatá, publicou edital no qual notifica a atual prefeita da cidade, Maria Tereza Murad, no sentido de promover a transição municipal republicana, conferindo transparência e ética às atividades desenvolvidas. A ação foi proposta pelo Ministério Público Estadual. No edital, a magistrada destaca que a legitimidade do MP decorre da defesa da ordem jurídica e baseado na Constituição Federal.
 
Alega o órgão no pedido, embora seja extremamente gravoso ao interesse e ao patrimônio público, que é fato comum aos chefes dos poderes Executivo e Legislativo, quando em final de gestão, não adotarem providências no sentido de evitar o chamado ‘desmonte’, que consiste em um conjunto de  condutas comissivas e omissivas que implicam em má gestão e dano ao erário, que vão desde o extravio e destruição dolosa ou culposa de documentos oficiais e até a dilapidação do patrimônio e do desvio de recursos públicos.
 
Destaca que o objetivo desses gestores seria evitar ou embaraçar a atuação dos órgãos de controle interno e externo, de locupletamento de quem o pratica ou para trazer dificuldades à gestão do sucessor. “Afirma o pedido que, desde a gestão municipal anterior, tem se validado em todo o Estado, de recomendações administrativas para dar ciência aos gestores municipais nos termos da Constituição do Estado do Maranhão, que versa que no prazo de dez dias após a proclamação do resultado da eleição municipal pelo juiz eleitoral responsável, o prefeito deverá entregar ao seu sucessor o relatório da situação administrativa municipal”, ressalta a magistrada no edital.
 
E explica: “O que tem se observado é que um número significativo de gestores não tem acolhido essa recomendação, resultando em diversos ajuizamentos por parte do Ministério Público Estadual.  Dessa forma, totalmente cabível a notificação no sentido de dar ciência aos gestores municipais dessas obrigações”. Por fim, o MP requereu a notificação da atual prefeita de Coroatá em seu endereço funcional, sobre a obrigação de garantir o efetivo cumprimento, no prazo e nas condições legais, sobre a recomendação.
 
Ao apreciar o pedido do MP, a juíza enfatizou que “a notificação pode ser usada como prova da ciência inequívoca acerca de algum fato e que vale ressaltar que a parte notificada receberá uma comunicação contendo o objetivo satisfatório do processo”. E prossegue: “Neste caso, a medida visa a certificar transparência, ética e eficiência às atividades desempenhadas pelo administrador público, oferecendo suporte para que o administrador sucessor possa desempenhar a sua função ciente da real situação administrativa, financeira e patrimonial do município. Por fim, determina que a prefeita Maria Tereza Murad proceda ao efetivo cumprimento da recomendação, apresentando ao Ministério Público prova documental de seu adimplemento, em até dez dias da ciência da presente decisão.
 
 
 
Com informações da CGJ-MA

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