Justiça condena ex-prefeito de Bacuri por improbidade administrativa


Mais um ex-prefeito é condenado por improbidade administrativa no interior do Maranhão
Sentença assinada pelo juiz Thadeu de Melo Alves, titular da comarca de Bacuri, condenou o ex-prefeito do município, Aurino Vieira Nogueira, à suspensão dos direitos políticos pelo período de 05 (cinco) anos pela prática de improbidade administrativa caracterizada pela não prestação de contas de convênio firmado entre o Município e o Ministério da Educação e Cultura, com vistas à transferência de recursos no valor de R$ 47.100,00 (quarenta e sete mil e cem reais) para a manutenção de escolas públicas.
 
No documento, o magistrado condena ainda o ex-gestor ao ressarcimento integral do dano (valor do convênio), bem como ao pagamento de multa civil de 10 (dez) vezes o valor da remuneração percebida pelo réu em janeiro de 2004, quando era prefeito do município. Ambos os valores devem ser acrescidos de correção monetária pelo INPC e juros moratórios de 1% ao mês. O ex-prefeito fica também proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário pelo prazo de 03 (três) anos.
 
A sentença atende à Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa interposta pelo Município de Bacuri em face do ex-prefeito. Na ação, o autor sustenta que "o réu, em que pese ter recebido os recursos do convênio em sua totalidade, não efetivou a devida prestação de contas do convênio, inviabilizando a celebração de novos convênios com o órgão convenente".
 
Nas palavras do magistrado, a ausência da prestação de contas fere o princípio da publicidade que deve nortear a atividade dos gestores públicos, inviabilizando o controle dos gastos do administrador público, revelando imperiosa a condenação daquele que o pratica".
 
 
Com informações do TJMA

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