Empresas em débito podem ser excluídas do Simples Nacional


A partir do dia 26 de setembro estará aberto em todo o Brasil o processo de exclusão de pessoas jurídicas inseridas no Simples Nacional que possuem débitos com a Secretaria da Receita Federal do Brasil e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
 
Este ano o Ato Declaratório Executivo (ADE) não será enviado pelos correios e estará exclusivamente disponível no Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), para profissionais da área de contabilidade e contribuintes. O DTE é o sistema onde todos os participantes do Simples Nacional estão automaticamente inseridos.
 
O Ato Declaratório Executivo poderá ser acessado pelo Portal do Simples Nacional ou pelo Atendimento Virtual (e-CAC), mediante certificado digital ou código de acesso. Os motivos da exclusão estarão relacionados no ADE e o prazo para consulta é de 45 dias a partir da publicação no Domicílio Tributário Eletrônico. A regularização do débito deverá ser feita dentro de 30 dias, a contar da data de conhecimento da exclusão.
 
As pessoas jurídicas que não quitarem seus débitos dentro do prazo serão excluídas do Simples Nacional com efeitos a partir de janeiro de 2017.

Fonte: http://cn.radio.br/site/

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